27-07-2015
AdC decide não se opor à operação de concentração SUMA/EGF
Comunicado 17/2015
AdC decide não se opor à operação de concentração SUMA/EGF
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de não oposição à operação de concentração que consiste na aquisição da EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A. pela SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A..
A 17 de março de 2015, a AdC deu início a uma investigação aprofundada por considerar que, à luz dos elementos até então recolhidos, a operação em causa suscitava sérias dúvidas quanto à suscetibilidade de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados identificados.
Em fase de investigação aprofundada, a AdC desenvolveu um conjunto de diligências de investigação destinadas a desenvolver, de modo mais detalhado, a análise das questões identificadas na primeira fase do procedimento.
Da investigação aprofundada resultaram elementos que permitiram afastar as dúvidas suscitadas na primeira fase da investigação, nomeadamente no que respeita à integração, num mesmo grupo empresarial, de atividades no setor da recolha e do tratamento de resíduos urbanos.
A análise realizada permitiu concluir que da operação não resultarão entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados, em particular, atendendo:
• à inexistência de barreiras significativas à entrada e à expansão na prestação do serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos de responsabilidade municipal;
• ao contexto regulatório que impossibilita a imputação de custos dos serviços de recolha e transporte de resíduos de responsabilidade municipal às atividades de tratamento de resíduos efetuadas pelos sistemas multimunicipais, reforçado pela monitorização dos municípios enquanto acionistas das entidades concessionárias;
• ao não-alinhamento de incentivos entre os municípios e a SUMA/EGF, em particular considerando que o interesse económico daqueles enquanto clientes dos sistemas multimunicipais e o impacto financeiro das tarifas por si pagas se sobrepõe ao seu interesse económico enquanto acionistas minoritários das entidades concessionárias;
• ao contrapoder negocial dos municípios, enquanto entidades contratantes nos procedimentos concursais.
Todos os elementos relevantes para a apreciação da operação de concentração à luz do direito da concorrência, apresentados ao longo do procedimento, foram analisados e tidos em conta na formulação da decisão final.
No âmbito do procedimento, para além da notificante SUMA, foram admitidas a intervir as seguintes entidades terceiras interessadas: Município de Lisboa, Município de Loures, Município de Vila Franca de Xira, Município de Almada, Município da Amadora, Município do Barreiro, Município da Mealhada, Município de Palmela, Município do Seixal, Município de Sesimbra, Município de Setúbal, e as empresas Fomento de Construcciones y Contratas, S.A., Cespa Portugal, S.A., Citri – Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais, S.A., Hidurbe – Gestão de Resíduos, S.A., Recolte – Serviços e Meio Ambiente, S.A., Fomentinvest Ambiente S.G.P.S., S.A., Rede Ambiente – Engenharia e Serviços. S.A., Semural – Waste & Energy, S.A., Recivalongo – Gestão e Tratamento de Resíduos, Lda. e Retria – Gestão e Tratamento de Resíduos, Lda..