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AdC decide não se opor a operação de concentração Cofina/Media Capital

30-12-2019

AdC decide não se opor a operação de concentração Cofina/Media Capital

Comunicado 26/2019
30 de dezembro, 2019
 
AdC decide não se opor a operação de concentração Cofina/Media Capital
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu hoje não se opor à operação de concentração que consiste na aquisição, pela Cofina SGPS, S.A., do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital, SGPS, S.A.
Após análise exaustiva, a AdC considera que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência em qualquer um dos mercados relevantes considerados, entre os quais o dos canais de acesso não condicionado para televisão por subscrição, da imprensa e outros conteúdos digitais ou ainda no da publicidade.
 
A AdC considera que a entidade resultante da operação de concentração ficará com posições de relevo em vários mercados em que está envolvida. Porém, essas posições são prévias à operação de concentração e, nos casos em que existe sobreposição, o acréscimo decorrente é pequeno, não suscitando preocupações  jusconcorrenciais.
As atividades das partes sobrepõem-se, no lado dos utilizadores, nos mercados dos canais de acesso condicionado para televisão por subscrição, da imprensa e conteúdos digitais e, no lado dos anunciantes, nos mercados da publicidade televisiva e online. As alterações estruturais decorrentes destas sobreposições são de pequena dimensão e, consequentemente, não são suscetíveis de criar entraves significativos à
concorrência.
Por exemplo, no mercado dos canais de acesso não condicionado para televisão por subscrição, a operação agrega os segundo e quinto maiores operadores no mercado. A empresa resultante torna-se no principal operador do mercado que, não obstante, não demonstra um nível particularmente elevado de concentração. Sendo assim, a alteração estrutural resultante da operação é pouco significativa.
 
A AdC considera que a avaliação jusconcorrencial que consta da sua decisão é suficientemente exaustiva para responder às questões suscitadas pelos terceiros interessados admitidos a intervir no procedimento, tendo as mesmas sido levadas em consideração na investigação e na elaboração da análise.
Na investigação foram consultadas duas associações representativas das agências de meios e uma associação representativa dos anunciantes, tendo as mesmas confirmado que o contrapoder negocial dos clientes é suficiente para tornar improvável qualquer impacto negativo da operação de concentração.
 
Foram solicitados pareceres aos reguladores setoriais ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) e ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social), que não se opuseram à operação.
Em sede de audiência prévia, a Impresa, a Global Notícias e o Sindicato de Jornalistas apresentaram as suas observações ao Projeto de Decisão, não tendo as  mesmas  alterado o sentido proposto na decisão.
A operação de concentração foi notificada à AdC a 1 de outubro de 2019.