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AdC condena seguradoras a coimas de 12 milhões por cartel

28-12-2018

AdC condena seguradoras a coimas de 12 milhões por cartel

Comunicado 22/2018
28 dezembro 2018
 
AdC condena seguradoras a coimas de 12 milhões por cartel
 
A AdC condenou a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. e a Multicare – Seguros de Saúde, S.A., ao pagamento de coimas no total de 12 milhões de euros por práticas restritivas da concorrência de repartição de mercados através da alocação de clientes, no segmento dos seguros contratados por grandes clientes empresariais nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel.

A abertura desta investigação ocorreu em maio de 2017 na sequência de denúncia à AdC por parte de empresas que participaram nas práticas restritivas, no âmbito do Programa de Clemência e revelou que as práticas em causa se iniciaram em 2010 e envolveram 5 seguradoras com a participação de 14 titulares de órgãos de administração e direção dessas empresas

Em junho e julho desse ano, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa, tendo adotado em 21 de agosto de 2018 uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra as seguradoras Fidelidade, Lusitania – Companhia de Seguros, Multicare, Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal por constituírem um cartel.
A conclusão antecipada do processo relativamente à Fidelidade e à Multicare e aos titulares dos seus órgãos de administração e direção ocorreu no âmbito de um procedimento de transação, na sequência da apresentação de uma proposta pelas duas seguradoras com referência aos factos admitidos e à responsabilidade assumida pelas mesmas.

A AdC, na fixação do montante das coimas em concreto, tomou em linha de conta todos os aspetos de facto e de direito relevantes, designadamente, a colaboração prestada pela Fidelidade e pela Multicare e o facto de não terem sido quantificadas vantagens específicas em termos de potenciais lucros supracompetitivos decorrentes das práticas concertadas.
Relativamente às restantes três empresas e restantes titulares de órgãos de administração ou direção das empresas contra os quais foi adotada a Nota de Ilicitude, o processo prossegue.

O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel investigados pela AdC. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menos.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por natureza e de forma significativa, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos cidadãos e empresas.

O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC.

A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.