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AdC condena a Moody’s e a Informa D&B por cartel

30-05-2022

AdC condena a Moody’s e a Informa D&B por cartel

base de dados

Comunicado 09/2022
30/05/2022

A AdC condenou a Bureau Van Dijk Electronic Publishing, Unipessoal, Lda. (Bureau Van Dijk), do Grupo Moody’s, e a Informa D&B – Serviços de Gestão Empresarial Soc. Unipessoal, Lda. (Informa D&B) por cartel relacionado com a comercialização da base de dados de informação comercial SABI.
A AdC instaurou processo contra a Bureau Van Dijk e a Informa D&B em maio de 2021, após receber um pedido de clemência por parte do Grupo Moody’s, que adquiriu a Bureau Van Dijk em 2017.
Na sequência das diligências de busca e apreensão realizadas pela AdC em junho de 2021, a Informa D&B formalizou, em fevereiro de 2022, o seu próprio pedido de clemência.

A prática sancionada
As condutas em questão referem-se ao produto SABI da Bureau Van Dijk, cujos dados de suporte são fornecidos pela Informa D&B. 
O produto SABI consiste numa solução exclusiva de análise financeira e marketing estratégico para empresas portuguesas e espanholas, incluindo funcionalidades como análise de dados, apresentação de resultados e aplicações de natureza comercial, de marketing, de investigação económica, de risco, e de cálculo de preços de transferência.
De acordo com o estipulado contratualmente, ambas as partes tinham o direito de vender o produto final aos clientes sob o nome conjunto de ambas as empresas.
Entre as disposições contratuais adotadas pelas partes, estão cláusulas especificamente referentes à coordenação das forças de vendas, política de preços coordenada, divisão de receitas e uma cláusula de não concorrência por meio da qual a Informa D&B se comprometeu a descontinuar um produto concorrente.
De acordo com a informação prestada pelas empresas e também com as provas apreendidas pela AdC, as práticas implementadas pelas partes iniciaram-se em abril de 2013 e prolongaram-se até às diligências realizadas pela AdC em junho de 2021, tendo abrangido todo o território nacional.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.

O procedimento de transação
Adicionalmente à redução da coima decorrente do seu pedido de clemência, a Informa D&B beneficiou de uma redução da coima por ter admitido a prática, colaborado com a AdC e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação. 
A coima aplicada à Informa D&B, no valor de 353 mil euros, foi, entretanto, paga.
Também a Bureau Van Dijk aderiu ao procedimento de transação, tendo beneficiado de dispensa total de pagamento da coima por ter sido a primeira empresa a denunciar a infração e a apresentar provas da sua participação na mesma (clemência).
O recurso ao procedimento de transação revela-se essencial para a simplificação e celeridade dos processos, sem deixar de condenar e sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
Mais informações sobre o caso na página eletrónica da AdC.

O Programa de Clemência
A abertura da investigação pela AdC ocorreu na sequência de denúncia à AdC por parte de empresa que participou no cartel, no âmbito do Programa de Clemência.
O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução da coima em processos de cartel investigados pela AdC. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor. A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por natureza e de forma significativa, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos cidadãos e empresas.
O combate aos cartéis é uma prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.