11-04-2019
AdC condena mais uma empresa por cartel na manutenção ferroviária
Comunicado 05/2019
AdC condena mais uma empresa por cartel na manutenção ferroviária
A AdC condenou a Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A. e um dos seus Diretores ao pagamento de coimas no valor total de 906.485,58 euros por participação num cartel que incidiu sobre concursos públicos de manutenção ferroviária.
Cinco empresas de manutenção ferroviária combinaram apresentar propostas acima do preço-base de um concurso lançado pela Infraestruturas de Portugal (IP).
Num outro concurso, as mesmas empresas combinaram repartir entre si os lotes a concurso, num acordo que durou entre 2014 e 2015.
A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação à Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A. ao seu diretor da área de ferrovias, devido à colaboração da empresa, que admitiu a participação no cartel e abdicou da litigância judicial, num procedimento de transação.
O recurso a este procedimento revela-se essencial para a simplificação e celeridade do processo, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
No procedimento de transação, as empresas, confessando os factos e reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam, por isso, de uma redução no total da coima aplicada.
Uma outra empresa, e o respetivo Diretor Geral de Produção, tinham já sido condenados pela AdC – em dezembro de 2018 –, com recurso a este procedimento, ao pagamento de coimas no valor de € 365.400,00, pela participação na mesma infração.
Relativamente às restantes três empresas ainda sob investigação, bem como a quatro titulares de órgãos de administração e direção, contra os quais foi adotada pela AdC uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) em 13 de setembro de 2018, o processo prossegue.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional.
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
Este processo foi aberto pela AdC em outubro de 2016, na sequência de uma denúncia apresentada no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem levado a cabo, desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.
12 de abril de 2019