AdC condena LusoPalex – Produtos de Saúde Unipessoal por gun-jumping
Comunicado 16/2023
19 de dezembro de 2023
A decisão
A AdC condenou a empresa Lusopalex ao pagamento de uma coima no valor total de €75.000 por ter realizado uma operação de concentração antes da notificação prévia.
A operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada,uma vez que preenchia o critério de notificação referente ao limiar da quota de mercado, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei da Concorrência.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição.
O procedimento de transação
A empresa visada demonstrou uma total colaboração com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração, notificada a posteriori, quer, ainda, no decurso do respetivo processo contraordenacional, que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada pela AdC.
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou, nomeadamente, em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação em causa ter sido, ainda que a posteriori, notificada.
O procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, a que as empresas visadas recorreram para concluir o processo contraordenacional, depende da confissão e da assunção de responsabilidade pelas visadas, que abdicam da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima.
Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência.
A AdC continua ativa na deteção de operações não notificadas, disponibilizando às empresas um mecanismo confidencial de avaliação prévia, ao qual podem recorrer para esclarecer se determinadas as operações de concentração devem, ou não, ser notificadas à Autoridade da Concorrência.
Consulte no site da AdC como aceder a essa avaliação prévia, caso tenha dúvidas.
Esta foi a primeira coima aplicada pela AdC que reverterá na totalidade para os cofres do Estado, nomeadamente para o recém-criado Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, no âmbito da alteração colocada pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.