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AdC condena Grupo Inetum por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral

19-02-2025

AdC condena Grupo Inetum por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral

holograma por cima de computador portátil

Comunicado 01/2025
19 de fevereiro de 2025


A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica Inetum, a uma coima de €3.092.000 por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral, ocorridas durante, pelo menos, sete anos.

A Investigação
A investigação teve início em março de 2022, após a AdC identificar indícios de que diversas empresas, incluindo o grupo Inetum haviam estabelecido acordos bilaterais de não-contratação de trabalhadores, também conhecidos como acordos de “no-poach”.
Estes acordos implicavam um compromisso entre as empresas de não recrutar e/ou realizar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas envolvidas.
De acordo com a investigação da AdC, o grupo Inetum participou no acordo, pelo menos, entre março de 2014 e agosto de 2021.
Em 27 de maio de 2024, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa que participou diretamente na prática anticoncorrencial, bem como às suas sociedades-mãe.
No âmbito do mesmo processo, a AdC já havia sancionado três outras empresas a operar no mesmo mercado – duas multinacionais e uma empresa nacional do setor da consultoria tecnológica – por condutas semelhantes entre 2014 e 2022, num total de 4.082.000€, valor reduzido em decorrência da colaboração prestada à AdC durante a investigação.
Estas três últimas empresas recorreram ao procedimento de transação, ao colaborarem com a AdC, abdicando de litigar a imputação factual e apresentando prova relevante da existência da infração e efetuando o pagamento voluntário da coima.
O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. Uma destas empresas havia aderido também ao regime de clemência.

A Prática em Causa
As empresas envolvidas celebraram um acordo de “no-poach”, obrigando-se- reciprocamente a não recrutar e/ou não abordar espontaneamente os seus trabalhadores. Com essa conduta, restringiram a concorrência no mercado laboral, repartindo a oferta de mão de obra e limitando a mobilidade dos referidos profissionais.
Este é o segundo processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência no mercado laboral desde que, em 2020, a AdC começou a intervir nesta área.
Os acordos de “no-poach” são proibidos pela Lei da Concorrência, pois limitam a autonomia das empresas na definição das suas condições comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo seu poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente a sua progressão salarial.
Para prevenir tais práticas, a AdC publicou, em setembro de 2021, um Relatório e um Guia de Boas Práticas, com recomendações para evitar a celebração de acordos de não-contratação.
As práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho impactam negativamente na competitividade das empresas, no bem-estar dos trabalhadores e na economia do país. Por esse motivo, a AdC reforçou a sua atuação neste domínio, destacando o combate a este tipo de práticas como uma das Prioridades de Política de Concorrência para 2025. O objetivo é assegurar o normal funcionamento do mercado laboral, alinhando assim os interesses dos cidadãos e da economia.

As Coimas
As coimas impostas pela AdC são determinadas com base no volume de negócios das empresas no mercado afetado durante os anos da prática e cujo valor, de acordo com a Lei da Concorrência, não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão.
Ao definir o montante da coima, a AdC considera, entre outros, fatores como a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas e a situação económica das entidades envolvidas.
Mais detalhes sobre a metodologia utilizada estão disponíveis nas Linhas de Orientação da AdC sobre a aplicação de coimas.