04-05-2017
AdC condena empresas dos grupos EDP e Sonae por pacto de não-concorrência
Comunicado 5/2017
AdC condena empresas dos grupos EDP e Sonae por pacto de não-concorrência
A AdC condenou as empresas EDP – Energias de Portugal, S.A., EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., Sonae Investimentos, SGPS, S.A., Sonae MC – Modelo Continente SGPS, S.A. e Modelo Continente Hipermercados, S.A. ao pagamento de coimas no montante global de 38,3 milhões euros pela realização de um pacto de não-concorrência, no âmbito da parceria criada para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”, que decorreu em 2012.
Por força do referido pacto, a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.
O processo teve origem em denúncias de consumidores, tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor.
Na determinação concreta do montante das coimas, a AdC considerou os critérios estabelecidos no artigo 69.º da Lei da Concorrência, as suas Linhas de Orientação para o cálculo de coimas, para além dos volumes de negócios das empresas.
O total da coima, de 38,3 milhões de euros, definida segundo o volume de negócios das empresas, desagrega-se da seguinte forma:
• EDP – Energias de Portugal, S.A. em € 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil euros).
• EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. em € 25.800.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos mil euros).
• Sonae Investimentos, SGPS, S.A., em € 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros).
• Modelo Continente Hipermercados, S.A. SGPS, S.A., em € 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil euros).
• A visada Sonae MC - Modelo Continente SGPS, S.A. foi condenada pela prática da infração, mas não foi possível fixar coima, em virtude da inexistência de volume de negócios.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2016, tendo as empresas visadas exercido o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncia escrita, em 6 de outubro de 2016.
A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 3 de dezembro de 2014.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
5 de maio de 2017