21-12-2018
AdC condena empresa e diretor por cartel na manutenção ferroviária
Comunicado 20/2018
21 dezembro 2018
AdC condena empresa e diretor por cartel na manutenção ferroviária
A AdC condenou a Sacyr Neopul, S.A. e o seu diretor geral de produção ao pagamento de coimas no valor total de 365.400 euros por participação num cartel que conduziu ao aumento do preço num concurso público na manutenção ferroviária.
Cinco empresas de manutenção ferroviária combinaram apresentar propostas acima do preço-base de um concurso lançado pela Infraestruturas de Portugal (IP), o que levou ao aumento do preço pago pela empresa pública pelos trabalhos de manutenção do caminho-de-ferro.
Num outro concurso, as mesmas empresas combinaram repartir entre si os lotes a concurso, num cartel que durou entre 2014 e 2015.
Ao lesarem uma empresa pública, os participantes neste cartel lesaram igualmente os contribuintes portugueses.
A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação à Sacyr Neopul e ao seu diretor geral de produção devido à colaboração da empresa, que admitiu a participação no cartel e abdicou da litigância judicial, num procedimento de transação.
O recurso a este procedimento revela-se essencial para a simplificação e celeridade processual do processo, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
No procedimento de transação, as empresas, confessando os factos e reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam, por isso, de uma redução no total da coima aplicada.
Relativamente às restantes quatro empresas investigadas, bem como aos cinco titulares de órgãos de administração e direção das mesmas, contra os quais foi adotada pela AdC uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) em 13 de setembro de 2018, o processo prossegue.
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
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