AdC aplica coimas a três cadeias de supermercados e fornecedor de produtos por concertação de preços
Comunicado 04/2023
26 de abril de 2023
A decisão
A AdC aplicou coimas a três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce - bem como ao fornecedor comum de produtos de beleza, cosmética e higiene pessoal, JNTL Consumer Health Portugal, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor.
A investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes adotaram comportamentos com o objetivo de concertar os preços de retalho nos seus supermercados, suavizando a concorrência, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si. Trata-se de uma conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke.
Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados.
Mais informações sobre o caso na página eletrónica da AdC.
Antecedentes
Em 15 de março de 2022, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
No presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de quinze anos - entre 2001 e 2016 - e visou vários produtos do fornecedor das áreas de cosmética e higiene pessoal, tais como, tampões, champôs, pensos absorventes e antissépticos bucais de uso diário.
Desde 2020, a AdC desencadeou mais de uma dezena de processos que resultaram em coimas aplicadas a seis cadeias de supermercados e dez fornecedores pela prática anticoncorrencial de hub-and-spoke.
As coimas
Pela presente infração, foi aplicada uma coima total de €16.900.000.
O total das coimas foi aplicado da seguinte forma:
JNTL Consumer Health Portugal |
€4.440.000 |
Auchan Retail Portugal |
€1.480.000 |
Modelo Continente Hipermercados |
€7.650.000 |
Pingo Doce – Distribuição Alimentar |
€3.330.000 |
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão de sanção.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.
Para mais informações ver "Perguntas e respostas sobre o Comunicado AdC 22/2020".