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AdC aplica coima a fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável

29-12-2023

AdC aplica coima a fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável

mãos de mulher a manusear um frasco de suplemento alimentar

Comunicado 17/2023
29 de dezembro de 2023

A decisão
A AdC sancionou a Dietmed – Produtos Dietéticos e Medicinais, S.A. por fixação e imposição de preços de venda ao público (PVP) aos distribuidores.
A Dietmed é um importante fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável, presente em diversos canais de distribuição em todo o território nacional.
A investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que a Dietmed impunha aos distribuidores, de forma regular e generalizada, os preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais.
A AdC determinou que este comportamento foi prosseguido pela Dietmed entre 2016 e 2022.
A prática em causa, de fixação dos preços de (re)venda ao público, prejudica os consumidores e é designada por Resale Price Maintenance (RPM).

A prática
Em 24 de maio de 2023, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado posteriormente a oportunidade à Dietmed de exercer o direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
Em síntese, durante aquele período, a empresa impôs aos distribuidores os preços de revenda, mediante o envio de tabelas de preços de venda ao público e definição do limite máximo de descontos aplicável sobre o PVP dos produtos.
Para o efeito, a Dietmed implementou um sistema de controlo e monitorização do cumprimento dos preços de revenda por si fixados (ou do limite autorizado dos descontos).
Em simultâneo, criou um sistema de incentivos para o efeito, ameaçando, ou reduzindo as condições comerciais dos seus distribuidores, bem como cortando o fornecimento ou limitando a reposição de stocks em caso de incumprimento.

A coima
A AdC sancionou a Dietmed com uma coima de € 1.040.000 (um milhão e quarenta mil euros).
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas nos mercados afetados nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão. Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das visadas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias (cf. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia na aplicação de coimas).
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.
A infração às regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.