26-08-2022
A AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 28/2022 - FastFiber / Fibroglobal
Em 26 de agosto de 2022, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, deliberou adotar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercado relevantes ou relacionados.