11-10-2023
A AdC adotou uma decisão de não oposição com condições e obrigações na operação de concentração 4/2023 - PVM / Mondelez.
Em 10 de outubro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, deliberou adotar uma decisão de não oposição com condições e obrigações à operação de concentração acima identificada, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, por considerar que a mesma, na sequência das alterações introduzidas pela Notificante, por via dos compromissos assumidos, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.