17-10-2023
A AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 60/2023 - CTT*Sonae Sierra / CTT IMO.
Em 17 de outubro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que mesma não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações, nos termos do artigo 36.º deste diploma legal.