19-06-2024
AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 32/2024 - 1Thing / Ramada Aços.
Em 19 de junho de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a transação em causa não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações.