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AdC adota decisão de não oposição à aquisição da TAP

01-10-2015

AdC adota decisão de não oposição à aquisição da TAP

Comunicado 22/2015
AdC adota decisão de não oposição à aquisição da TAP
 
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de não oposição à operação de concentração que consiste na aquisição do controlo conjunto, pela HPGB, SGPS, S.A. e pela DGN Corporation, através da Atlantic Gateway, SGPS, S.A., sobre a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A..
 
A AdC decidiu não se opor à operação por considerar que dela não resultarão entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados, uma vez que nenhuma das partes adquirentes tem atividade nas rotas aéreas que a TAP opera, nem existe o risco de eliminação de concorrência potencial sobre a TAP nas rotas para o Brasil.
 
Todos os elementos relevantes para a apreciação da operação de concentração à luz do direito da concorrência, apresentados ao longo do procedimento, foram analisados e tidos em conta na formulação da decisão final.
 
No âmbito do procedimento, para além da notificante Atlantic Gateway, foram admitidas a intervir as seguintes entidades terceiras: Agrupamento SAGEF, constituído pela sociedade Synergy Aerospace, Corp. e pelo Sr. German Eframovich Alter e a Associação “Peço a Palavra”.
 
A operação de concentração foi notificada à AdC a 20 de agosto de 2015, depois de a Comissão Europeia ter considerado não ter jurisdição para a avaliar, ao abrigo das regras europeias.