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AdC acusa Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Johnson & Johnson de concertarem preços ao consumidor

25-03-2022

AdC acusa Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Johnson & Johnson de concertarem preços ao consumidor

mulher com bebé ao colo a escolher produtos de supermercado

Comunicado 02/2022

24 de março

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou as cadeias de supermercados Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan, bem como a Johnson & Johnson, de práticas concertadas de alinhamento dos preços praticados ao consumidor nos supermercados.

Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que três das principais cadeias de supermercados presentes em Portugal utilizaram o relacionamento comercial com um dos mais importantes fornecedores de produtos de higiene e cuidado pessoal para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores.

 

A prática investigada

Os comportamentos investigados duraram mais de quinze anos, tendo-se desenvolvido entre 2001 e 2016. 

A confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática designada na terminologia de concorrência por hub-and-spoke, em que as cadeias de distribuição, não comunicando diretamente entre si, como acontece nos casos de cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista.

Esta é uma prática que prejudica os consumidores, privando-os da opção de escolha pelo preço dos produtos que compram na grande distribuição.

A acusação agora adotada conclui as investigações em fase de inquérito do conjunto de casos de hub-and-spoke  abertos pela AdC na sequência de buscas realizadas em 2017, acrescendo aos nove processos em relação aos quais a AdC adotou Notas de Ilicitude e aos cinco em relação aos quais adotou decisões finais condenatórias.

 

A AdC salienta que a Nota de Ilicitude, adotada a 15 de março de 2022, não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.