AdC acusa MEO, NOS, NOWO e Vodafone de participação em cartel para limitar a concorrência na publicidade online
17 Julho 2020
Em consequência do acordado, quando os utilizadores fazem pesquisas no Google sobre serviços de telecomunicações contendo o nome de um dos operadores, nos resultados de maior visibilidade nesse motor de busca, não encontram as propostas para o mesmo serviço dos restantes operadores concorrentes, o que dificulta a comparação das ofertas.
Na prática, o cartel processa-se pela abstenção de comunicação de três operadores concorrentes com os consumidores através dos resultados de maior visibilidade e destaque no Google, privando o consumidor do acesso fácil a propostas alternativas.
Em condições normais de concorrência, qualquer operador pretenderia que a sua proposta surgisse sempre que um consumidor fizesse uma pesquisa sobre serviços de telecomunicações.
Num mercado onde essa comparação já é complexa para qualquer consumidor, dadas as especificidades envolvidas nos pacotes de telecomunicações (número de canais, tráfego de internet, telecomunicações fixas, entre outros), o cartel firmado entre os operadores MEO, NOS, NOWO e Vodafone torna ainda mais difícil a pesquisa e consequente mobilidade dos consumidores.
Este cartel é passível de reduzir o incentivo e a capacidade de concorrer pela apresentação de propostas com os melhores preços e condições, limitando, assim, a concorrência e prejudicando os consumidores.
A investigação da AdC revelou que o cartel terá tido início em 2010, não havendo prova de que tenha cessado.
O processo foi aberto pela AdC em janeiro de 2019 e teve origem numa denúncia efetuada no âmbito do Programa de Clemência. Este é o segundo processo aberto por cartel nas telecomunicações, “um mercado em situação de pouca dinâmica concorrencial há vários anos”, como referiu recentemente a presidente do conselho de administração da AdC, na Assembleia da República.
Em dezembro de 2019, a AdC já tinha acusado a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e a NOWO – Communications de terem constituído um cartel de repartição de mercado e fixação dos preços dos serviços de comunicações móveis, vendidos isoladamente ou em conjunto com serviços de comunicações fixas.
Nestes dois processos, resultou prova apreendida nas diligências de busca e apreensão que a AdC desenvolveu em novembro e dezembro de 2018, em diversas instalações de empresas de telecomunicações visadas.
A emissão da Nota de Ilicitude (acusação) põe fim à fase de inquérito, dando início à fase de instrução do processo, na qual é dada oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A AdC salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação.
O setor das telecomunicações tem sido objeto de particular atenção por parte da AdC, por ser um dos setores com mais importância para a economia e para as famílias portuguesas.
A AdC emitiu recentemente recomendações para o setor, com o objetivo de garantir mais e melhor informação para o consumidor, maior facilidade de mudança e menos retenção contratual, que se reflitam em maior concorrência.
As barreiras à mobilidade dos consumidores tornam difícil a mudança de operador e resultam na redução da concorrência, na ausência de alternativa para os consumidores e no aumento do poder de mercado dos operadores.
Com efeito, se o processo de digitalização já estava em ritmo acelerado e é transversal a todos os setores, a pandemia, com o teletrabalho, o ensino à distância, o comércio online, fez com que os serviços de comunicações sejam ainda mais essenciais a todos.
O combate aos cartéis, nomeadamente em setores com peso significativo na economia como o setor das comunicações eletrónicas, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
A Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) foi adotada a 16 de julho.