25-09-2019
AdC acusa HCapital, SCA – SICAR da realização de uma operação de concentração sem notificação prévia
Comunicado 20/2019
26 setembro 2019
AdC acusa HCapital, SCA – SICAR da realização de uma operação de concentração sem notificação prévia
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a HCapital, SCA – SICAR de ter adquirido o controlo exclusivo da Solzaima sem notificar previamente a operação e, consequentemente, sem ter obtido a não-oposição da entidade de defesa da concorrência.
A operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo da Solzaima pela HCapital, SCA – SICAR realizada a 5 de agosto de 2016 e que foi somente notificada à AdC, depois de concretizada, a 1 de fevereiro de 2019. A operação em causa foi objeto de decisão de não oposição da AdC de 8 de março de 2019.
Porém, a realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão da AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC.
As operações de concentração de empresas estão sujeitas a notificação prévia à AdC quando preencham uma das seguintes condições:
- Quando em consequência da operação se crie ou reforce uma quota superior a 50% num mercado
- Quando o volume de negócios de, pelo menos duas das empresas participantes na operação for superior a 5 milhões de euros e em consequência da operação resulte uma quota igual ou superior a 30% num mercado; ou ainda
- Quando o conjunto das empresas que participam na operação tenha realizado em Portugal um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, desde que pelo menos, duas das empresas envolvidas tenham realizado individualmente um volume de negócios superior a 5 milhões de euros.
Estas operações devem ser notificadas à AdC após a conclusão do acordo entre as empresas ou após a divulgação do anúncio preliminar de oferta pública de aquisição (OPA), mas ainda antes de realizadas.
Caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação que estão a projetar preenche os requisitos que implicam uma notificação, podem recorrer à avaliação prévia da AdC, um procedimento confidencial e sem custos associados.
A omissão de notificação de uma operação limita o poder de intervenção antecipado da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação, nomeadamente, a criação de monopólios.
Por essa razão, a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave.
A AdC salienta que a adoção de nota de ilicitude (acusação) não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada oportunidade à visada de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 17 de setembro de 2019.