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AdC acusa grupo multinacional de consultoria tecnológica de práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho

27-05-2024

AdC acusa grupo multinacional de consultoria tecnológica de práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho

acordos de no-poach comunicados

Comunicado 11/2024

27 de maio de 2024

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar comportamentos anticoncorrenciais no mercado laboral, praticados por um grupo multinacional da área da consultoria tecnológica, no período entre 2014 e 2021.

Assim, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida a duas empresas do grupo responsáveis pela prática, e à sociedade mãe, por ter concluído que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão sancionatória por celebração de acordos de não-contratação de trabalhadores com empresas concorrentes.

 

A investigação

Em 22 de março de 2022, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que várias empresas teriam celebrado acordos de não-contratação ou de “no-poach”, através dos quais se comprometeram a não contratar ou a não efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas concorrentes.

Três dos grupos investigados, dois multinacionais e um nacional da área da consultoria tecnológica, colaboraram com a AdC, abdicaram de contestar a imputação factual e procederam ao pagamento voluntário da coima aplicada, no âmbito do procedimento de transação. Além da adesão ao procedimento de transação, um destes grupos aderiu também ao regime de clemência.

A cooperação com a investigação (através da transação e da clemência) valeu a estes grupos coimas de €1.323.000, €2.481.000 e de € 278.000, reduzidas face às que incorreriam se não tivessem colaborado.

Para o grupo multinacional que não acedeu ao procedimento de transação e que está agora em causa, a investigação prossegue com a emissão de uma nota de Ilicitude (acusação).

Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade a estas três empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.

Concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, a AdC adotará uma decisão final.

 

As práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho

Este é o segundo processo por práticas restritivas da concorrência nos mercados laborais, que resultou em sanções, desde que em 2020 a AdC interveio pela primeira vez no mercado de trabalho.

Os acordos de não-contratação, ou de “no-poach”, consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo. A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.

A prática é ainda suscetível de afetar os referidos trabalhadores pela redução do poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral. Em 2021, a AdC publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas para prevenção destes acordos de não-contratação de trabalhadores.