AdC acusa cadeias de supermercados e fornecedor de bebidas alcoólicas de concertação de preços
Comunicado 18/2020
27 de novembro de 2020
AdC acusa cadeias de supermercados e fornecedor de bebidas alcoólicas de concertação de preços em prejuízo do consumidor.
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Modelo Continente, a Pingo Doce, a Auchan e o fornecedor de bebidas alcoólicas Active Brands de concertarem os preços praticados ao consumidor nos supermercados.
Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que as cadeias de supermercados utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor Active Brands (que integra o grupo económico Gestvinus/João Portugal Ramos) para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores.
A Active Brands era, à data, fornecedora de vinhos e bebidas brancas, das marcas Licor Beirão e Porto Velhotes, entre outras. Os comportamentos investigados duraram vários anos, tendo-se desenvolvido entre 2008 e 2017.
Na acusação é igualmente visado um diretor do fornecedor Active Brands.
A confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática de “hub-and-spoke” em que as cadeias de distribuição recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista.
Esta é uma prática que prejudica os consumidores, privando-os da opção de escolha pelo preço dos produtos que compram na grande distribuição.
A acusação agora adotada integra o terceiro conjunto de casos de “hub-and-spoke” investigados em Portugal.
Em junho de 2020, a AdC acusou da mesma prática três grupos da distribuição alimentar e um fornecedor de bolos e pães embalados e um mês depois emitiu uma nova acusação contra seis cadeias de supermercado e dois fornecedores de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Em março de 2019, a AdC tinha já acusado de igual prática seis grandes grupos de distribuição alimentar e três fornecedores de bebidas.
A AdC tem atualmente em curso mais de dez investigações no setor da grande distribuição de base alimentar, algumas ainda sujeitas a segredo de justiça. O setor alimentar representa uma prioridade para AdC pelo peso que representa nos orçamentos das famílias.
A AdC salienta que a adoção da Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer. A Nota de Ilicitude foi adotada em 24 de novembro de 2020.