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AdC acusa Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) de práticas anticoncorrenciais

30-07-2017

AdC acusa Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) de práticas anticoncorrenciais

Comunicado 12/2017
31 julho 2017

 
AdC acusa Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) de práticas anticoncorrenciais

A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) e respetivo presidente, por impedir, falsear ou restringir de forma sensível, a concorrência no mercado da prestação de serviços do ensino de condução de veículos na área da Grande Lisboa e de Setúbal, ao fixar preços mínimos para as cartas de condução.

A prática de imposição de preços mínimos terá tido início em 28 de setembro de 2016 e dirigia-se a um conjunto de cerca de mais de 170 escolas de condução na área geográfica onde a associação opera.
Ao presidente da associação é igualmente imputada a autoria de um ilícito contraordenacional, por ter conhecimento da prática e não ter adotado qualquer diligência que impedisse a infração ou a sua execução.
As decisões e recomendações de preços adotadas por associações empresariais, na medida em que possam influenciar a definição autónoma por parte das empresas associadas da respetiva política comercial são suscetíveis de infringir a Lei da Concorrência. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando concorrência no mercado.

Estas decisões de associações de empresas impedem a fixação de preços mais competitivos, reforçando obstáculos à entrada no mercado e privando o consumidor da possibilidade de escolha e de negociação na aquisição de bens e serviços ao melhor preço.
A AdC já condenou no passado outras associações empresariais por decisões anti concorrenciais, devendo as associações evitar interferir na autonomia comercial das suas associadas.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.

A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.

A Nota de Ilicitude foi adotada a 27 de julho de 2017.
Em 17 de janeiro de 2017, a AdC levou a cabo diligências de busca e apreensão no âmbito do processo, as quais permitiram a obtenção de meios de prova que sustentam a Nota de ilicitude.
 
A Autoridade da Concorrência publicou, em novembro de 2016, o Guia para Associações de Empresas – Com Concorrência Todos Ganhamos, com o objetivo de dar a conhecer às associações de empresas e às suas associadas, as decisões ou comportamentos a evitar, de forma a assegurar o respeito pelas regras da Concorrência.