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AdC aconselha melhores práticas na celebração de contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros

05-03-2021

AdC aconselha melhores práticas na celebração de contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros

Autocarros
​Comunicado 01/2021
05 de março 2021
 
AdC aconselha melhores práticas na celebração de contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros
A Autoridade da Concorrência (AdC) enviou aos municípios, Comunidades Inter-Municipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM) orientações de boas práticas de promoção da concorrência e da eficiência a ter em conta na celebração dos contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, processo que se encontra atualmente em curso em Portugal.
Este processo está a decorrer por força da implementação do Regulamento (CE) nº 1370/2007, de 23 de outubro e da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e envolverá a celebração de um número significativo de contratos.
Em resultado do processo de descentralização, o serviço é desagregado por um elevado número de entidades às quais compete a sua exploração (as autoridades de transportes). A maior parte dos municípios (cerca de 85%) optou por delegar ou partilhar a respetiva competência com as 21 CIM e as AM de Lisboa e do Porto.
 
A AdC, no âmbito da supervisão e do acompanhamento de mercados, tem vindo a alertar para um conjunto de boas práticas, do ponto de vista de promoção da concorrência e da eficiência, na atribuição de contratos de serviço público, em particular que envolvam a atribuição de direitos exclusivos, transversalmente, na economia. Algumas matérias assumem particular relevância no caso do serviço público de transporte rodoviário de passageiros.
Entre outros pontos, a AdC aconselha as entidades de transportes a privilegiarem a adjudicação da exploração de serviço público através de concurso. A utilização do ajuste direto deve ter um caráter excecional.
A AdC aconselha a que as peças do procedimento e o contrato devem definir, entre outros, um regime de incentivos/penalidades associados ao desempenho do operador e um esquema de monitorização do cumprimento efetivo das obrigações de serviço público.
A AdC destaca ainda a importância do acesso a informação estratégica para promover a participação no procedimento concorrencial. Destaca, também, a importância de prever no contrato obrigações de reporte de informação essencial pelos operadores às autoridades de transportes, com esquemas de penalizações em caso de incumprimento.
 
A AdC aconselha ainda para que a duração do contrato de serviço público se limite ao período estritamente necessário para que o prestador possa recuperar o investimento feito e obter uma remuneração do capital investido em condições de exploração normal.
A AdC aconselha igualmente a que os contratos de serviço público sejam objeto de procedimentos concorrenciais com a maior frequência possível, para reduzir o risco de desfasamento entre as condições contratuais e a realidade do mercado.
De acordo com o documento enviado pela AdC às entidades de transportes, estas devem igualmente privilegiar a abertura de novo concurso por oposição à prorrogação do prazo de concessão.
 
A AdC defende ainda a importância de se assegurar a eficácia do regime de acesso equitativo e não discriminatório a interfaces e terminais de transporte público de passageiros.
Com esta iniciativa, a AdC espera contribuir para a adoção de um conjunto de melhores práticas que permitam processos de decisão e formação dos contratos mais eficientes e promovam mais participação nos procedimentos.
As melhores práticas são dirigidas às autoridades de transportes, enquanto entidades às quais compete planear, organizar e contratualizar os serviços.
A implementação das melhores práticas permitirá promover a concorrência pelo mercado, em benefício dos consumidores, nomeadamente ao nível de melhor qualidade de serviço e/ou maior inovação, e do Estado, ao nível da eficiente afetação dos recursos públicos.