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AdC abre investigação aprofundada no processo SIBS/Ativos Unicre

13-12-2016

AdC abre investigação aprofundada no processo SIBS/Ativos Unicre

​Comunicado 25/2016

 

AdC abre investigação aprofundada no processo SIBS/Ativos Unicre

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de passagem a investigação aprofundada na operação de concentração envolvendo a aquisição, por parte da SIBS, SGPS, S.A., do controlo exclusivo de um conjunto de ativos da Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A. relacionados com a sua atividade de aceitação de cartões de pagamento junto de comerciantes (merchant acquiring).
 
A AdC decidiu a 12 de dezembro, dar início a esta fase de investigação aprofundada por considerar que, à luz dos elementos recolhidos na primeira fase do procedimento, subsistem indícios de que a operação possa resultar em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado, em particular no que diz respeito à atividade de prestação de serviços de aceitação de cartões de pagamento em TPA (Terminal de Pagamento Automático) disponível nas lojas.
 
Em fase de investigação aprofundada, a AdC desenvolverá as diligências complementares de investigação necessárias ao esclarecimento das dúvidas identificadas, em particular, as relativas aos riscos de encerramento de mercado decorrentes da integração, no mesmo grupo empresarial, de atividades complementares no setor dos pagamentos com cartões.

A SIBS é a holding do Grupo SIBS que detém participações sociais em várias empresas especializadas em áreas de serviço do sector dos pagamentos eletrónicos, incluindo, em particular, as atividades de processamento, de gestão e manutenção de redes e de soluções de pagamento, bem como a gestão do sistema de pagamentos com a marca MB.

Os ativos objeto da operação de concentração correspondem à área de negócios de merchant acquiring da Unicre, responsável pela conceção e comercialização de soluções para aceitação de pagamentos em estabelecimentos comerciais, presenciais e virtuais, com cartões de pagamento dos principais sistemas de pagamento nacionais e internacionais, incluindo, entre outros, o MB, o Visa e o MasterCard, e operam no mercado através da marca de negócio Redunicre.

O eventual encerramento do mercado de acquiring pode traduzir-se em taxas mais elevadas cobradas aos comerciantes, levando-os a desistirem de disponibilizarem a aceitação de cartões em TPA, em prejuízo dos consumidores.

Constituíram-se como terceiros interessados no processo: Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, Banco BIC, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Visa Europe Services, Inc. e Bizfirst, Business First Consulting – Consultoria em Sistemas de Informação, S.A., os quais apresentaram um conjunto de observações relativas aos potenciais impactos da operação de concentração nas condições de concorrência no mercado, que foram devidamente ponderados pela AdC na sua decisão.

Nos termos da Lei da Concorrência, após as diligências da investigação aprofundada, a Autoridade da Concorrência pode decidir:
- não se opor à concentração de empresas, quando considere que a operação, tal como foi notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela notificante, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência; ou
- proibir a concentração de empresas, quando considere que a operação, tal como foi notificada, ou na sequência de alterações introduzidas pela notificante, é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva.

13 de dezembro de 2016