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Perguntas frequentes

Combate ao Conluio

As formas mais comuns de conluio na contratação pública são: 

  • apresentação de propostas rotativas, em que os concorrentes combinam entre si o vencedor do procedimento de forma alternada; 
  • a supressão de propostas para que o contrato seja adjudicado à empresa que escolheram para vencer o procedimento; 
  • a apresentação de propostas fictícias, ou de cobertura, que criam a ilusão de concorrência; 
  • a subcontratação como compensação para os candidatos que não concorrem de forma efetiva; 
  • a repartição de mercados por referência a áreas geográficas, a produtos e serviços ou a clientes.

Controlo de concentrações

Existem três escalões de taxas de notificação:

  • Taxa Base (Primeira Fase de Instrução): €7 500; €15 000; ou €25 000, consoante o volume de negócios das empresas participantes

  • Taxa Investigação Aprofundada (Segunda Fase de Instrução): Taxa Adicional correspondente a 50% da Taxa Base aplicável

  • Taxa Procedimento Oficioso: Taxa Base aplicável elevada para o dobro

De acordo com o art. 94 da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio (Lei da Concorrência), e nos termos do Regulamento n.º 1/E/2003, de 25 de Julho, o pagamento deve ser feito a favor da Autoridade da Concorrência Portuguesa no IGCP. Por favor contacte a equipa para instruções detalhadas de pagamento. Todas as despesas com transferências bancárias para pagamento das taxas aplicáveis às operações de concentração correm por conta da(s) entidade(s) notificante(s).

Controlo de concentrações

As notificações de operações de concentração devem ser feitas e consultadas através da plataforma SNEOC - Sistema de Notificação Eletrónica de Operações de Concentração. Veja como pode efetuar o registo para submeter uma notificação ou a aceder a um processo que esteja a decorrer.

A Autoridade da Concorrência

Visite a página de Recrutamento da AdC conhecer as vagas disponíveis e saber como submeter a sua candidatura, tanto para recrutamento como para estágios.