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CTT apresentam compromissos à AdC

28-12-2017

CTT apresentam compromissos à AdC

Comunicado 23/2017
28 dezembro 2017
 
CTT apresentam compromissos à AdC
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra os CTT – Correios de Portugal, S.A. – Sociedade Aberta (CTT), por indícios de infração às regras de concorrência, em 13 de fevereiro de 2015, tendo adotado, em 12 de agosto de 2016, uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações).
 
A investigação desenvolvida pela AdC identificou a existência de um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com o acesso à rede de distribuição de correio tradicional dos CTT por operadores postais concorrentes.
Tendo em conta que os operadores postais concorrentes necessitam de aceder à rede de distribuição postal dos CTT para poderem prestar serviços de correio tradicional a clientes empresariais, a AdC considerou, a título preliminar, que o comportamento dos CTT poderia potenciar um efeito restritivo da concorrência, por criar obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva no mercado de correio tradicional.
 
Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, os CTT apresentaram, em 22 de dezembro de 2017, um conjunto de compromissos, que consistem no alargamento do âmbito da Oferta de Acesso à Rede Postal dos CTT (Oferta de Acesso), disponibilizada para os operadores postais concorrentes, nos seguintes termos:
 
  1. Alargamento dos serviços de correio abrangidos na Oferta de Acesso, nomeadamente o Serviço Editorial Nacional, o Serviço Prioritário Nacional e o Serviço Registado Nacional;
  2. Introdução de novos pontos de acesso à rede postal dos CTT, mais a jusante na cadeia de distribuição postal, nomeadamente Centros de Produção e Logística de Destino e um conjunto alargado de lojas CTT (com exceção do Serviço Base Nacional com peso até 50 g);
  3. Introdução de prazo de entrega mais rápido no caso do acesso através das lojas CTT para o Serviço de Base Nacional com peso superior a 50 g e Serviço Editorial Nacional;
  4. Possibilidade de um operador concorrente poder realizar tarefas de tratamento adicionais, nomeadamente a separação do correio por zona de distribuição do Centro de Distribuição Postal e por artéria;
  5. Tarifário de acesso à rede inferior ao praticado aos clientes finais, com preços diferenciados consoante o ponto de acesso, serviço de correio e tarefas de tratamento realizadas pelo operador concorrente.
 
De acordo com a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), a AdC pode aceitar compromissos, propostos pelos visados em processos de contraordenação, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa.
Os CTT ficam obrigados ao cumprimento destes compromissos, sob monitorização da AdC.
Os compromissos apresentados pelos CTT são, a partir desta data, sujeitos a consulta pública por um período de 20 dias úteis.
 
Na sequência da consulta pública, haverá lugar a uma decisão final na qual a AdC terá em conta as observações apresentadas pelos interessados.
Os resultados da consulta pública serão publicados na página da AdC na Internet.