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AdC condena Super Bock por fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos em hotéis, restaurantes e cafés

24-07-2019

AdC condena Super Bock por fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos em hotéis, restaurantes e cafés

​Comunicado 15/2019
25 julho, 2019
 
AdC condena Super Bock por fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos em hotéis, restaurantes e cafés
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Super Bock Bebidas S.A., um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA), durante mais de dez anos (2006-2017).
A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade destes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos.
 
O comportamento da Super Bock constitui uma restrição grave da concorrência, proibida pelo n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e pelo n.º 1 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
 
Os mercados afetados no presente caso assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral. Trata-se da distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, iced tea, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar.
A prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores.
Para além disso, a Super Bock é, reconhecidamente, uma das maiores empresas portuguesas nestes mercados, tendo uma importância estratégica para o consumo interno, bem como para os índices de exportação nacionais.
 
O processo foi aberto em junho de 2016, na sequência de duas denúncias de ex-distribuidores da Super Bock.
Em 2017, a AdC procedeu a diligências de busca e apreensão nas instalações da Super Bock.
Em agosto de 2018, a AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de objeções), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.
 
A AdC mantém como prioridade a deteção e punição de infrações à lei da concorrência como a aqui identificada, que têm impacto direto no bem-estar dos consumidores, na competitividade das empresas e na economia como um todo.