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AdC adota decisão de não oposição sujeita a compromissos na operação de concentração Live Nation e Arena Atlântico

21-11-2024

AdC adota decisão de não oposição sujeita a compromissos na operação de concentração Live Nation e Arena Atlântico

imagem de espetáculo

Comunicado 25/2024
21 de novembro de 2024

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu não se opor à operação de concentração envolvendo a aquisição pela Live Nation Entertainment Inc. (LNE), de uma participação de controlo indireto da Ritmos & Blues Produções, Lda. (R&B) e da Arena Atlântico – Gestão de Recintos Multiusos, S.A. (Arena Atlântico) e respetivas subsidiárias.
Esta decisão foi possível, após a LNE propor compromissos para resolver as preocupações jusconcorrenciais identificadas pela AdC na sua investigação.

As empresas envolvidas

A LNE é uma empresa ativa na indústria de entretenimento de música ao vivo, sedeada nos Estados Unidos da América e a empresa mãe do Grupo Live Nation Entertainment. Fora de Portugal, a LNE encontra-se ativa em vários níveis da cadeia de valor dos eventos ao vivo, através da promoção de eventos ao vivo, propriedade e exploração dos espaços de entretenimento ao vivo, fornecimento de serviços de bilhética ou ticketing e fornecimento de serviços de agenciamento de artistas.
Em Portugal, a Live Nation encontra-se ativa na promoção do festival Rock in Rio Lisboa, através da sua subsidiária Better World Comunicação, Publicidade e Entretenimento S.A. e detém, ainda, uma participação no festival Rolling Loud.
A R&B é uma empresa portuguesa sediada em Lisboa, cuja principal atividade consiste na promoção de eventos ao vivo em Portugal, em concreto, concertos de música, espetáculos familiares, e outros eventos de entretenimento ao vivo.
A Arena Atlântico é uma entidade portuguesa sedeada em Lisboa, cujas atividades consistem na gestão e exploração da MEO Arena em Lisboa.
A Arena Atlântico é também um dos acionistas de controlo da Blueticket. O outro acionista de controlo da Blueticket é a Altice Europe N.V. (“Altice”), uma empresa multinacional de telecomunicações francesa, que tem participação na Blueticket através da sua subsidiária portuguesa MEO – Serviços de Comunicação e Multimédia, S.A. (“MEO Portugal”).
A Blueticket é uma empresa fornecedora de serviços de bilhética ou ticketing, ativa na comercialização, distribuição e venda de bilhetes para espetáculos e outros eventos ao vivo (por exemplo, desportivos), maioritariamente através do seu website, mas também nos espaços dos eventos ou através de uma rede de parceiros retalhistas (por exemplo, lojas MEO, Fnac, Worten, Wook e El Corte Inglés, entre outros).


As preocupações concorrenciais

A decisão agora adotada foi precedida de uma investigação aprofundada, depois de a AdC ter considerado que a operação de concentração poderia resultar em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste, resultantes de restrições, totais ou parciais, no acesso à MEO Arena por concorrentes no mercado de promoção de eventos ao vivo e no mercado de serviços de bilhética.
Após a passagem a investigação aprofundada, a LNE apresentou Propostas de Compromissos para obviar às preocupações jusconcorrenciais identificadas pela AdC, tendo sido realizado um teste de mercado, no qual participaram os 10 maiores clientes da MEO Arena.
Os clientes da MEO Arena manifestaram preocupações quanto:

  1. ao acesso a informação comercial sensível de concorrentes por parte da LNE na utilização da Arena Atlântico, nomeadamente, os resultados de bilheteira de terceiros promotores;
  1. aos incentivos da LNE a empreender estratégias de encerramento ao acesso à MEO Atlântico via política de reservas e compressão de margens de concorrentes, por via dos preços de acesso à Arena, e
  1. aos incentivos para a LNE empreender estratégias de dificultar o acesso de artistas.

No que respeita à tese de dificultar o acesso aos artistas, a AdC considerou que, mesmo sem a operação de concentração, a LNE poderia entrar como promotor direto de eventos no mercado nacional e que a possibilidade de o fazer com os artistas e tours internacionais próprias será um facto normal face ao seu modelo de negócio verticalmente integrado, não constituindo um elemento específico da presente operação de concentração.

Os compromissos assumidos pela LNE

Quanto às demais preocupações, a última versão dos compromissos apresentada pela LNE reforça as condições que garantem uma efetiva liberdade de escolha da empresa de bilhética por parte do promotor que recorra aos serviços da MEO Arena.
Reforçam também as condições que garantem a adoção de uma política comercial de utilização da MEO Arena aberta, transparente e não discriminatória – o que se traduz, entre outros, na redução imediata dos preços de acesso à Arena, no congelamento dos preços para os próximos 5 anos e, ainda, na garantia de que qualquer alteração de preços que venha a ocorrer no futuro (i.e., decorridos os 5 anos) só poderá ocorrer após validação do Mandatário de Monitorização.
Por fim, os compromissos assumidos pela LNE junto da AdC reforçam as condições que visam impedir o acesso, por parte da LNE, a informação comercial sensível relativa aos
promotores concorrentes que recorram ao MEO Arena, bem como tornam mais robustas as condições de monitorização (i.e., por via da nomeação de um novo Mandatário de
Monitorização) dos Compromissos, incluindo, em particular, as matérias relativas à gestão e acesso a informação comercial sensível dos concorrentes da LNE (i.e., por via da nomeação,
pelo Mandatário de Monitorização e sob a sua supervisão direta, de um Gestor de Informação Independente, que será selecionado e contratado pelo novo mandatário de
monitorização, que, em última instância, reporta à Autoridade da Concorrência).

Em suma, os compromissos assumidos pela Live Nation:

  • substituem os compromissos em vigor desde março de 2013 assumidos pela Arena Atlântico no âmbito do processo Ccent/2012/38;
  • garantem o acesso de todos os promotores à MEO Arena com base em condições justas, razoáveis e não discriminatórias;
  • aplicam um congelamento de preços e adotam salvaguardas para garantir que os preços da MEO Arena permanecem baseados em condições justas, razoáveis e não discriminatórias perante qualquer alteração hipotética futura;
  • estabelecem um limite máximo de utilização da MEO Arena pela LNE e pela R&B, de modo a permitir que os demais produtores tenham acesso à sala;
  • simplificam a política de reservas da MEO Arena;
  • aumentam as obrigações de reporte da Arena Atlântico para facilitar a fiscalização pelo mandatário de monitorização da obrigação de não esmagamento das margens;
  • reforçam a liberdade de os promotores terceiros utilizarem a empresa de bilhética da sua preferência;
  • introduzem procedimentos mais robustos para proteger a informação comercial sensível de promotores terceiros e operadores de ticketing terceiros; e
  • simplificam os mecanismos de reclamação.

Nestes compromissos, cuja última versão foi apresentada em 21 de outubro de 2024, a LNE esclareceu, ainda que a Arena Atlântico não pode impor quaisquer comissões, taxas ou encargos de qualquer tipo aos Operadores de Ticketing e aos Promotores Terceiros, com exceção dos estabelecidos no Documento da Política de Preços da MEO Arena, que faz parte dos Compromissos assumidos pela LNE.
A AdC entendeu que a nova proposta de Compromissos assumidos pela LNE perante a AdC se afigura adequada, suficiente, proporcional e exequível para obviar às potenciais preocupações jusconcorrenciais suscitadas pela operação tal como notificada.