A Autoridade da Concorrência (AdC) tem por propósito defender a concorrência em prol do cidadão (“Com concorrência, todos ganhamos”). A sua missão consiste em investigar mais, melhor e de forma mais rápida, tendo em vista ser a referência na prestação de serviço público pela qualidade, agilidade e capacidade de entregar valor à sociedade.
A AdC pretende recrutar em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
2 Juristas Especialistas de Concorrência Juniores
As funções a desempenhar podem incluir, designadamente:
- Investigação e análise de comportamentos unilaterais ou de acordos/práticas concertadas entre empresas suscetíveis de configurar infrações às regras de concorrência nacionais ou da União Europeia;
- Realização das diligências de investigação necessárias à condução de processos contraordenacionais e procedimentos de controlo de concentrações, organização e tramitação dos mesmos, análise de mercados relevantes, avaliação de impacto jus-concorrencial, conduzir a discussão de compromissos em sede contraordenacional condução de procedimentos de transação em sede sancionatória;
- Condução de inquirições e audições orais;
- Participação em diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
- Preparação e redação de notas internas, projetos de decisão da AdC em matéria de práticas restritivas da concorrência e de controlo de concentrações e outros documentos processuais;
- Elaboração de projetos de recomendação dirigidos a entidades públicas;
- Elaboração de projetos de regulamento, linhas de orientação, planos de atividades
e outros documentos estratégicos da AdC em matéria de política de concorrência; - Intervenção no âmbito da articulação entre a AdC e reguladores setoriais;
- Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, incluindo Rede Europeia
de Concorrência, OCDE, Rede Internacional de Concorrência e UNCTAD.
Requisitos de Admissão
Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelos/as candidatos/as das seguintes competências e habilitações:
-
Formação mínima de 5 anos em Direito (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento), com média final igual ou superior a 14 valores obtida no último grau académico concluído;
- Fluência da língua portuguesa.
Condições preferenciais:
- Pós-graduação em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Mestrado/LL.M em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Doutoramento em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Experiência profissional relevante em matéria de Direito da Concorrência de, pelo menos, 1 ano completo;
- Outras experiências e conhecimentos relevantes para a atividade, designadamente em matéria de Direito da Concorrência;
- Fluência da língua inglesa.
A nível comportamental e profissional, os/as candidatos/as devem revelar:
- Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
- Orientação para resultados e para cumprimento de objetivos;
- Capacidade analisar diferentes tipos de dados e informação e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
- Excelente capacidade de trabalhar em equipa, comunicação, empatia, influência;
- Espírito de iniciativa e autonomia;
- Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades.
Para se candidatar:
As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 16 de dezembro de 2024, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2024/12 no assunto para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt, com os seguintes documentos em anexo:
- Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
- Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
- Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e da data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).