A Autoridade da Concorrência (AdC) tem por propósito defender a concorrência em prol do cidadão (“Com concorrência, todos ganhamos”). A sua missão consiste em investigar mais, melhor e de forma mais rápida, tendo em vista ser a referência na prestação de serviço público pela qualidade, agilidade e capacidade de entregar valor à sociedade.
A AdC pretende recrutar em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
2 Advogados/as Especialistas de Concorrência
As funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente:
- Representação em juízo da AdC, na qualidade de advogado/a, maioritariamente no âmbito de processos contraordenacionais e de ações administrativas;
- Elaboração de peças processuais e acompanhamento de todas as diligências;
- Participação, com autonomia, em audiências preliminares e de julgamento;
- Acompanhamento de processos contraordenacionais em fase judicial ou de outros processos judiciais em que a AdC seja parte;
- Acompanhamento de processos contraordenacionais em fase administrativa, designadamente na apreciação de questões jurídicas com eventual impacto judicial;
- Colaboração com os demais departamentos da AdC na apreciação de questões jurídicas;
- Desenvolvimento de contactos institucionais com os tribunais competentes em matéria de concorrência;
- Recolha e análise de jurisprudência e doutrina em áreas relevantes para a concorrência;
- Apoio na análise de questões jurídico-processuais no âmbito de estudos e no âmbito de diplomas legislativos.
Requisitos de Admissão
Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelos/as candidatos/as das seguintes competências e habilitações:
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- Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento) em Direito;
- Inscrição ativa na Ordem dos Advogados Portugueses na data de celebração do contrato;
- Prática forense mínima de 6 anos (incluindo o estágio de advocacia);
- Fluência da língua portuguesa.
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Condições preferenciais:
- Licenciatura em Direito com média final superior a 12 valores;
- Pós-Graduação em direito, em área relevante para o exercício das funções, designadamente direito ou economia da concorrência, direito penal ou direito processual penal;
- Mestrado/LL.M/Doutoramento em direito, em área relevante para o exercício das funções, designadamente direito ou economia da concorrência, direito penal ou direito processual penal;
- Experiência profissional relevante de prática forense no âmbito do contencioso contraordenacional, penal e administrativo português, de pelo menos 2 anos completos;
- Experiência profissional relevante na área de direito da concorrência, de pelo menos 1 ano completo;
- Fluência da língua inglesa.
A nível comportamental e profissional, os/as candidatos/as devem revelar:
- Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
- Orientação para resultados e para cumprimento de objetivos;
- Capacidade para analisar diferentes tipos de dados e informação e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
- Excelente capacidade de trabalhar em equipa, comunicação, empatia, influência;
- Espírito de iniciativa e autonomia;
- Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades.
Para se candidatar:
As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 2 de dezembro de 2024, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2024/11 no assunto, para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt, com os seguintes documentos em anexo:
- Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
- Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
- Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e da data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).
- Cópia da cédula profissional ou declaração da Ordem dos Advogados Portugueses a atestar a respetiva inscrição (nos casos de inscrição suspensa).