Importantes dinamizadores da economia portuguesa, as associações empresariais desempenham uma missão primordial na representação, defesa, promoção e apoio às empresas.
As associações de empresas são, por norma, representativas de um determinado setor de atividade ou de uma zona geográfica, funcionando como um meio de defesa dos interesses comuns das empresas.
No entanto, como reúnem sob a sua alçada uma parte significativa dos concorrentes de determinado setor, são particularmente vulneráveis a infrações às regras de concorrência. Ora, as associações de empresas não podem interferir na autonomia comercial dos seus associados. E ao promoverem a uniformização do comportamento das empresas, as probabilidades de ocorrerem violações à Lei da Concorrência aumentam.
Que decisões de associações de empresas podem lesar a concorrência?
Todas aquelas que constituírem formas institucionalizadas de cooperação entre os associados, com o objetivo de condicionar o seu comportamento comercial.
Entre estas decisões encontram-se a fixação de preços, a divisão de mercados ou a definição de condições comerciais relevantes. As associações de empresas devem ter em conta que estas práticas contrariam a Lei da Concorrência e que acabam por distorcer a sua própria missão, para além de comprometerem a eficiência dos mercados, a autonomia dos agentes económicos e o livre jogo da concorrência.
Como é fundamental alertar as associações de empresas — e respetivos dirigentes, órgãos de fiscalização e membros — para eventuais infrações à lei, a Autoridade da Concorrência elaborou o Guia para Associações de Empresas. Um documento que visa dar a conhecer às associações e suas associadas as decisões ou comportamentos a evitar, mas também promover os benefícios da concorrência.