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Tribunal da Relação de Lisboa confirma maior coima de sempre por abuso de posição dominante

26-09-2023

Tribunal da Relação de Lisboa confirma maior coima de sempre por abuso de posição dominante

central elétrica

Comunicado 11/2023
26 de setembro de 2023


O acórdão
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação da EDP Produção por abuso de posição dominante, sancionada pela Autoridade da Concorrência (AdC) em setembro de 2019.
O acórdão do TRL, com data de 25 de setembro, confirma que a restrição de capacidade praticada pela EDP Produção conduziu à “perda de eficiência produtiva no mercado, com um aumento significativo dos preços do mercado de banda de regulação acima do preço competitivo, determinando que os consumidores de energia elétrica fossem duplamente prejudicados, ao suportarem tarifas de acesso à redes e preços de energia no retalho mais elevados”.
O TRL respondia ao recurso interposto pela empresa à sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que em agosto de 2022 tinha confirmado integralmente a decisão da AdC, que aplicou uma coima de 48 milhões de euros à EDP Produção.
O TRL ajustou a medida da coima à duração da infração que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) considerou ter perdurado, afinal, não cinco anos, mas durante quatro anos e três meses”. Assim, reduziu a coima de 48 para 40 milhões de euros.

Trata-se da maior coima por abuso de posição dominante confirmada por dois tribunais em Portugal.

A prática sancionada
Em setembro de 2019, a AdC condenou a EDP Produção ao pagamento de uma coima por abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental.
A decisão da AdC considerou que a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação, limitando a oferta de capacidade das centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores.
Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não- CMEC.
Conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda da regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela que financia as compensações no regime CMEC.
A banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas.
A EDP Produção é, destacadamente, o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço.