Autoridades da Concorrência Portuguesa e Espanhola realizam buscas em simultâneo
Comunicado 22/2022
24 de outubro de 2022
A Autoridade da Concorrência (AdC) e a homóloga espanhola CNMC - Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) realizaram diligências de busca e apreensão em território espanhol, numa empresa intermediária no negócio de aparas de madeira.
Ambas as autoridades estão a investigar possíveis acordos de partilha de mercado e de troca de informação comercial sensível que poderão afetar tanto o mercado português como o espanhol.
As diligências de busca e apreensão foram realizadas entre 19 e 21 de outubro de 2022.
As diligências conduzidas pela AdC são uma etapa preliminar no processo de investigação da alegada conduta anticoncorrencial em Portugal e não prejudicam o resultado da investigação nem a culpabilidade das empresas sob investigação.
A AdC salienta que os acordos de partilha de mercados ou clientes entre concorrentes constituem uma infração muito grave à Lei da Concorrência, uma vez que criam condições num determinado mercado que não correspondem às condições normais, nomeadamente reduzindo o comportamento autónomo e independente das empresas e podem dar origem a multas até 10% do volume de negócios das empresas infratoras.
Programa de Clemência
A AdC proporciona o Programa de Clemência que estabelece o regime jurídico da dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência.
A lei estabelece as condições em que uma empresa - que denuncie à AdC um acordo, designadamente um cartel, em que tenha participado - pode obter dispensa total de coima (artigo 77.º da Lei da Concorrência) ou redução até 50% da coima aplicável à infração em questão (artigo 78.º da Lei da Concorrência).
Cooperação bilateral
Ainda na passada semana, ambas as autoridades se reuniram para reforçar a cooperação estratégica, que no caso da AdC reflete a prioridade dada ao combate a cartéis. Já em 2021, a AdC e a CNMC haviam realizado diligências de busca em simultâneo num processo por práticas anticoncorrenciais em ambos os países.