Autoridade da Concorrência acusa CTT – Correios de Portugal S.A. de abuso de posição dominante
Comunicado 17/2016
Autoridade da Concorrência acusa CTT – Correios de Portugal S.A. de abuso de posição dominante
A Autoridade da Concorrência (AdC) confirma ter enviado uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) aos CTT – Correios de Portugal S.A. (CTT), acusando esta empresa de abusar da sua posição dominante ao recusar o acesso à sua rede de distribuição de correio tradicional, desde 2012, aos operadores postais concorrentes, em violação das regras da concorrência nacionais e da União Europeia (UE).
A investigação da AdC demonstrou que os CTT utilizaram o controlo sobre a única rede de distribuição de correio tradicional com cobertura nacional em Portugal para impedirem a entrada ou a expansão de concorrentes no mercado nacional de prestação de serviços de correio tradicional, um mercado avaliado em pelo menos 400 milhões de Euros por ano.
Os operadores postais concorrentes necessitam de aceder a uma rede de distribuição postal com cobertura nacional para poderem prestar serviços de correio tradicional a clientes empresariais. Como o desenvolvimento de uma rede de distribuição postal com cobertura nacional não é economicamente viável para os operadores postais concorrentes, o acesso à rede de distribuição postal com cobertura nacional dos CTT revela-se indispensável.
O comportamento abusivo dos CTT, se confirmado, tem uma elevada probabilidade de produzir um prejuízo significativo, por criar obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva, designadamente por parte de empresas que procuram enviar correio de clientes empresariais, assim contribuindo para reduzir as possibilidades de escolha, aumentar os preços, reduzir a qualidade e prejudicar a inovação.
A conduta dos CTT é grave, tendo ocorrido na sequência da liberalização do setor postal, introduzida pela Lei Postal, de abril de 2012, que visou abrir o setor postal à concorrência.
A adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos CTT de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 12 de agosto de 2016.
Lisboa, 22 de agosto de 2016