12-11-2020
Autoridade da Concorrência acusa Associação Nacional de Topógrafos de restringir concorrência ao fixar preços
Comunicado 17/2020
12 de novembro de 2020
12 de novembro de 2020
Autoridade da Concorrência acusa Associação Nacional de Topógrafos de restringir concorrência ao fixar preços
A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a Associação Nacional de Topógrafos (ANT), por restringir a concorrência no mercado da prestação de serviços de topografia, através da fixação dos preços destes serviços.
A investigação da AdC revelou que a ANT, a partir de novembro de 2003, aprovou e divulgou, no seu site, uma tabela de honorários com vista a promover uma padronização dos preços da atividade dos seus associados.
A referida tabela fixa o valor das remunerações e outros valores a cobrar pelos topógrafos no exercício da sua atividade. Em particular, a tabela segmenta os preços das atividades dos topógrafos em função da escala utilizada no trabalho topográfico e a área associada ao espaço em análise pelo profissional, bem como estipula valores de remuneração fixa por hora e, ainda, remunerações mínimas unitárias.
As decisões e recomendações de preços adotadas por associações empresariais são suscetíveis de infringir a Lei da Concorrência, na medida em que possam influenciar a definição autónoma por parte das empresas associadas da respetiva política comercial. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando assim maior dinâmica concorrencial no mercado.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas e prestadores de serviços, penalizando a economia como um todo.
A ANT tem 729 associados que desenvolvem esta atividade essencial à construção civil e obras públicas e a outros setores, em todo o território nacional.
O processo foi aberto pela AdC em maio de 2020, na sequência de uma denúncia.
Entre as prioridades da AdC para 2020 encontra-se a promoção das regras da concorrência no contexto das associações de empresas. Neste contexto, o Guia para Associações de Empresas — Com Concorrência Todos Ganhamos, publicado pela AdC e disponível em www.concorrencia.pt, tem como objetivo dar a conhecer às associações de empresas e às suas associadas, as decisões ou comportamentos a evitar, de forma a assegurar o respeito pelas regras da Concorrência.
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade à visada de exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e à sanção ou sanções em que poderá incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada a 11 de novembro de 2020.