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AdC sanciona supermercados e distribuidor de bebidas

03-11-2021

AdC sanciona supermercados e distribuidor de bebidas

Mulher segura cesto de compras em corredor de supermercado

 Comunicado 21/2021

AdC sanciona supermercados e distribuidor de bebidas


A Autoridade da Concorrência (AdC) proferiu uma decisão de sanção relativa ao setor da grande distribuição, concretamente a quatro cadeias de supermercados, a dois responsáveis individuais e a um fornecedor comum por terem participado num esquema de concertação de preços de venda ao público (PVP), em prejuízo dos consumidores.

A decisão

Esta decisão diz respeito aos supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, a dois responsáveis individuais da Modelo Continente e ao fornecedor comum Super Bock, por terem participado num esquema de hub-and-spoke. Trata-se de uma prática altamente prejudicial dos consumidores, que afeta a generalidade da população portuguesa dado que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição a retalho de base alimentar.

A prática sancionada

A investigação permitiu concluir que mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos PVP nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, designada na terminologia do direito da concorrência por “hub-and-spoke”, que elimina a concorrência, privando os consumidores da opção por melhores preços, garantindo melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercado.

Do processo constam conversações eletrónicas que demonstram a prática, tais como:

troca de comunicações por email entre fornecedores e distribuidores

 

troca de mensagens por email entre colaboradores de fornecedor e distribuidores

 

troca de comunicações por email entre colaboradores de fornecedor e distribuidores troca de mensagens por email entre colaboradores de distribuidores e de fornecedor

 

No presente caso, a investigação da AdC determinou que a prática durou mais de doze anos, entre 2003 e 2016, e visou vários produtos da Super Bock, incluindo as cervejas Super Bock, Carlsberg, Cristal e Cheers, as águas Vitalis e Água das Pedras, e ainda a sidra Somersby.

Na decisão agora adotada, a Autoridade impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso.

Em março de 2019, a AdC havia adotado a respetiva Nota de Ilicitude (comunicação de objeções ou acusação), tendo sido dada a oportunidade a todas as pessoas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.

A AdC realizou ainda, na fase de instrução, as diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final.


A sanção

A AdC aplicou uma coima no valor total de mais de 92 800 milhões de euros.
As coimas aplicadas pela AdC são determinadas pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática. Acresce que de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória.

Para a determinação da coima, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas visadas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, em conformidade com as boas práticas internacionais (v. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

Seguem-se as coimas aplicadas a cada uma das pessoas visadas:
 

Super Bock Bebidas, S.A.:  €33 296 000 (trinta e três milhões, duzentos e noventa e seis mil euros)

Modelo    Continente    Hipermercados, S.A.: €27 480 000 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil euros).

Pingo Doce – Distribuição Alimentar, S.A.: €20 362 000 (vinte milhões, trezentos e sessenta e dois mil euros).

Auchan Retail Portugal, S.A: €3 463 000 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil euros).

ITMP Alimentar, S.A.: €8 265 000 (oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil euros).

Pessoa singular: €113 (cento e treze euros).

Pessoa singular: €423  (quatrocentos    e   vinte  e  três euros).


Estas decisões sancionatórias da AdC são suscetíveis de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem requerer ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que esta lhes causa prejuízo considerável e
(ii) prestarem efetiva caução em sua substituição.
Para mais informações, pode ser consultado o documento “Perguntas e Respostas – AdC condena cadeias de supermercados”.

A AdC mantém como prioridade o reforço da investigação a práticas restritivas da concorrência, em particular as que tenham maior impacto nos consumidores, na competitividade das empresas e na economia como um todo, tal como a prática agora sancionada.

3 de novembro de 2021