AdC sanciona quatro cadeias de supermercados, um distribuidor de bebidas e dois responsáveis individuais de concertarem preços em prejuízo do consumidor
Comunicado 03/2022
30 de março de 2022
A decisão
A AdC sancionou a Auchan, Lidl, Modelo Continente, Pingo Doce juntamente com um fornecedor comum de sumos, néctares e refrigerantes e dois responsáveis individuais por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor.
A prática é altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar.
A investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como "hub-and-spoke".
Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados.
Antecedentes
Em junho de 2020, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas e pessoas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
Em dezembro de 2020 e recentemente, em 2 e 17 de novembro e 16 de dezembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas cadeias de supermercados e quatro fornecedores de bebidas, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados pelo mesmo tipo de prática (ver comunicado de imprensa 22/2020, comunicado de imprensa 21/2021, comunicado de imprensa 23/2021 e comunicado de imprensa 26/2021).
No presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de catorze anos - entre 2002 e 2017, e visou vários produtos da distribuidora de bebidas e vegetais preparados, tais como sumos e néctares e refrigerantes com e sem gás.
Na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso.
Mais informações sobre o caso na página eletrónica da AdC.
As coimas
A decisão de sanção resultou numa coima total de cerca de 80 milhões de euros.
O total da coima é aplicado da seguinte forma:
Fornecedor de sumos, néctares e refrigerantes |
€25.100.000 |
Modelo Continente |
€24.000.000 |
Pingo Doce |
€20.920.000 |
Lidl |
€5.480.000 |
Auchan |
€4.400.000 |
Responsável do fornecedor |
€15.200 |
Responsável do fornecedor |
€13.500 |
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção.
Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver as Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.
Para mais informações veja "Perguntas e respostas sobre o Comunicado de Imprensa 22/2020".
Prova recolhida
Da prova recolhida nas diligências de busca e apreensão realizadas em 2017, consta, entre outras, a troca de emails entre os intervenientes na prática.