AdC sanciona cartel nos cabos elétricos
Comunicado 01/2023
28 de fevereiro de 2023
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou as empresas Cabelte - Cabos Eléctricos e Telefónicos (Cabelte), S.A., Quintas & Quintas - Condutores Eléctricos, S.A. (Q&Q) e Solidal - Condutores Eléctricos S.A (Solidal) (que detém a 100% a Q&Q), por um acordo ou prática concertada restritivos da concorrência através da fixação de preços e da repartição de mercado em procedimentos de contratação pública lançados pela REN (gestor da infraestrutura elétrica nacional) para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica.
A AdC concluiu o processo em relação às três visadas com recurso ao procedimento da transação, tendo as mesmas admitido a participação no cartel e abdicado da litigância judicial.
A Cabelte foi sancionada com uma coima de €1.020.800,00 e a Q&Q e a Solidal com uma coima de €1.035.000,00, tendo as respetivas coimas sido reduzidas em resultado da colaboração com a AdC no contexto do procedimento de transação
A prática sancionada
O acordo ou prática concertada em causa visava a fixação dos preços e a repartição do mercado referente aos procedimentos concursais lançados para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica por parte da REN, na totalidade do território nacional, com o objeto de impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência.
A Cabelte, a Q&Q e a Solidal definiam previamente quem ganharia os procedimentos de modo alternado, subcontratavam a concorrente perdedora e compensavam a faturação num esquema de pagamentos e acertos de contas regular ao longo do período em causa.
A prática levada a cabo pelas visadas ocorreu, pelo menos, entre junho de 2015 e maio de 2020.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.
A sanção aplicada
A AdC aplicou uma coima à Cabelte de €1.020.800,00 e à Q&Q e a Solidal uma coima de €1.035.000,00.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão. Ao fixar a coima, a AdC teve em conta nomeadamente a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração e a especial situação económico-financeira das visadas (cf. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
O procedimento de transação
As coimas aplicadas às visadas foram objeto de uma redução, uma vez que as empresas acederam ao procedimento de transação, isto é, reconheceram a participação no cartel, colaboraram com a AdC e abdicaram da litigância judicial.
O recurso ao procedimento de transação revela-se eficaz para a simplificação e celeridade processual dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. No procedimento de transação, as empresas, reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam de uma redução no total da coima aplicada.
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, continua a merecer atuação prioritária pela AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias e empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
Para informação adicional sobre o processo, consulte a ficha do processo.