22-03-2013
AdC Esclarece sobre processos de vendas abaixo do preço de custo
Comunicado 10/2013
AdC Esclarece sobre processos de vendas abaixo do preço de custo
Considerando o interesse público no conhecimento dos factos relativos aos processos de vendas abaixo do preço de custo (leite) desencadeados por iniciativas de inspeção da ASAE, que geraram processos de contraordenação instruídos pela AdC, vem a Autoridade informar que:
1. No processo em que é arguida a empresa Pingo Doce, pela campanha que ficou conhecida pelos “50% de desconto que conferia em compras de valor superior a 100€ e que decorreu no dia 1.º de maio de 2012” a sentença do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, de 19.2.2013, manteve a condenação da arguida, tendo contudo entendido que havia apenas 1 infração (na decisão da AdC a mesma fora condenada por 15 infrações) e reduzido a coima para €12 000 (a AdC aplicara €29 927,88).
A decisão judicial foi objeto de recurso pela arguida para o Tribunal da Relação de Évora.
2. Nos processos em que são arguidas as empresas Modelo Continente e Continente, pela campanha que ficou conhecida por “HIPER DESCONTO – 50%+25% em cartão no preço do leite” (apesar de respeitar também a outros produtos) e em que houve apreensão de leite por parte da ASAE, a sentença do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, de 20.2.2013, manteve a condenação das arguidas, nos seguintes termos:
a. Modelo Continente: as 2 infrações pelas quais a AdC condenara e aplicou a coima de 6 500€ (a AdC aplicara 7 793, 71€)
b. Continente: as 5 infrações pelas quais a AdC condenara e aplicou a coima de 29 927,88€ (a AdC aplicara 29 927, 88€).
As decisões judiciais foram objeto de recurso pelas arguidas para o Tribunal da Relação de Évora.
22-03-2013
1. No processo em que é arguida a empresa Pingo Doce, pela campanha que ficou conhecida pelos “50% de desconto que conferia em compras de valor superior a 100€ e que decorreu no dia 1.º de maio de 2012” a sentença do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, de 19.2.2013, manteve a condenação da arguida, tendo contudo entendido que havia apenas 1 infração (na decisão da AdC a mesma fora condenada por 15 infrações) e reduzido a coima para €12 000 (a AdC aplicara €29 927,88).
A decisão judicial foi objeto de recurso pela arguida para o Tribunal da Relação de Évora.
2. Nos processos em que são arguidas as empresas Modelo Continente e Continente, pela campanha que ficou conhecida por “HIPER DESCONTO – 50%+25% em cartão no preço do leite” (apesar de respeitar também a outros produtos) e em que houve apreensão de leite por parte da ASAE, a sentença do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, de 20.2.2013, manteve a condenação das arguidas, nos seguintes termos:
a. Modelo Continente: as 2 infrações pelas quais a AdC condenara e aplicou a coima de 6 500€ (a AdC aplicara 7 793, 71€)
b. Continente: as 5 infrações pelas quais a AdC condenara e aplicou a coima de 29 927,88€ (a AdC aplicara 29 927, 88€).
As decisões judiciais foram objeto de recurso pelas arguidas para o Tribunal da Relação de Évora.
22-03-2013