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AdC condena EDP Produção ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante

17-09-2019

AdC condena EDP Produção ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante

​Comunicado 19/2019
18 setembro 2019
 
AdC condena EDP Produção ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante
  
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção) ao pagamento de uma coima no valor de 48 milhões de euros, por abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos.
 
Entre 2009 e 2013, a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores.
 
A banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas.
 
Os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN.
 
Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC.
 
Conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC.
 
A EDP Produção é, destacadamente, o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço.
 
Esta posição dominante, em conjugação com a rigidez da procura, conferiu à EDP Produção a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez.
 
O comportamento da EDP Produção constitui uma restrição grave da concorrência, proibida pelo artigo 11.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e pelo artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
 
O mercado afetado visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional, assumindo, por isso, uma importância crucial para a economia nacional e respetiva competitividade, assim como para o bem-estar dos consumidores.
 
A presente decisão da AdC põe termo ao processo instaurado em 8 de setembro de 2016.  Em 2 de setembro de 2018, a AdC adotou uma Nota de Ilicitude (acusação). Foi dada oportunidade à EDP Produção de exercer o seu direito de audição e defesa, o que a mesma fez em 29 de novembro de 2018, tendo a respetiva pronúncia sido devidamente apreciada e considerada na decisão final.
 
A AdC mantém como prioridade a deteção e punição de infrações à Lei da Concorrência como a aqui identificada, que têm impacto direto no bem-estar dos consumidores, na competitividade das empresas e na economia como um todo.