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AdC condena a Associação Nacional de Topógrafos

11-03-2021

AdC condena a Associação Nacional de Topógrafos

Associação de Topógrafos
​Comunicado 02/2021
11 de março de 2021
 
AdC condena a Associação Nacional de Topógrafos
 
A AdC sancionou a Associação Nacional de Topógrafos (ANT) ao pagamento de coima no valor de €50.000 por restringir a concorrência no mercado da prestação de serviços de topografia, através da fixação dos preços destes serviços.
A ANT beneficiou de uma redução da coima por ter admitido a prática, colaborado com a AdC e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação.
A investigação da AdC revelou que a ANT, a partir de novembro de 2003, aprovou e divulgou, na sua página eletrónica na internet, uma tabela de honorários destinada a promover uma padronização dos preços dos serviços prestados pelos seus associados, uma prática que viola as regras da concorrência por impedir a definição autónoma das orientações comerciais de cada associado.
A referida tabela fixava o valor das remunerações e outros valores a cobrar pelos topógrafos no exercício da sua atividade. Em particular, a tabela segmentava os preços das atividades dos topógrafos em função da escala utilizada no trabalho topográfico e a área associada ao espaço em análise pelo profissional, bem como estipulava valores de remuneração fixa por hora e, ainda, remunerações mínimas unitárias.
O processo foi aberto pela AdC em maio de 2020, na sequência de uma denúncia.

A Lei da Concorrência proíbe expressamente as decisões e recomendações de preços adotadas por associações empresariais que restringem de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, na medida em que influenciam a definição autónoma por parte das empresas associadas da respetiva política comercial. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando assim maior dinâmica concorrencial no mercado.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.

O procedimento de transação
A AdC concluiu o processo antecipadamente devido à colaboração da ANT, que admitiu ter aprovado e divulgado a referida tabela de preços, abdicando da litigância judicial, no âmbito de um procedimento de transação.
O recurso a este procedimento revela-se essencial para a simplificação e celeridade do processo, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
No procedimento de transação, as empresas, confessando os factos e reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam, por isso, de uma redução no valor da coima aplicada.

As decisões de associações de empresas
A ANT tem 729 associados que desenvolvem esta atividade essencial à construção civil e obras públicas e a outros setores, em todo o território nacional.
Entre as prioridades da AdC para 2020 encontrava-se a promoção das regras da concorrência no âmbito da atuação das associações empresariais. Neste contexto, o Guia para Associações de Empresas – Com Concorrência Todos Ganhamos tem como objetivo dar a conhecer às associações de empresas e às suas associadas, as decisões ou comportamentos a evitar, de forma a assegurar o respeito pelas regras da Concorrência.
As associações de empresas desempenham uma missão primordial na representação, defesa, promoção e apoio às empresas, assumindo um papel fundamental na dinamização da economia portuguesa.
No entanto, as associações de empresas e os seus associados devem estar alerta para decisões ou comportamentos adotados no seu seio que podem passar a fronteira da legalidade e constituir infrações à Lei da Concorrência.

As associações de empresas são particularmente vulneráveis a infrações às regras de concorrência quando reúnem sob a sua égide todos ou grande parte dos concorrentes em determinado setor de atividade. Com efeito, as decisões de associações de empresas suscetíveis de alterar o livre funcionamento do mercado, quando promovam ou facilitem a uniformização do comportamento dos seus associados e de eventuais terceiros, podem violar a Lei da Concorrência.