AdC aprova operação de aquisição de controlo de parques eólicos, após EDP assumir compromissos
Comunicado 21/2024
05 de julho de 2024
A operação
A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu não se opor à aquisição pela EDPR PT – Promoção e Operação, S.A., uma empresa do Grupo EDP, do controlo exclusivo sobre a EDPR PT – Parques Eólicos, S.A.
A EDPR PT – Parques Eólicos opera 12 parques eólicos no território nacional com uma capacidade total de 422 MWs.
A EDPR - Promoção e Operação desenvolve atividades na área da produção de energia elétrica com recurso a fontes de energia renovável a nível mundial, detida, em última instância, pela EDP – Energias de Portugal, S.A., holding de um grupo verticalmente integrado, ativo na produção, distribuição e fornecimento de eletricidade e no fornecimento de gás natural em diversas geografias, tais como Portugal, Espanha, Brasil e Estados Unidos da América.
Anteriormente, o Grupo EDP já controlava a EDPR PT – Parques Eólicos em conjunto com outra entidade.
Os compromissos
A AdC tinha preocupações que, após a aquisição, o Grupo EDP pudesse usar os parques eólicos para maximizar os seus próprios lucros, limitando a produção de energia para aumentar os preços no mercado de serviços de sistema, onde já possui uma quota significativa.
Perante esta preocupação, o Grupo EDP comprometeu-se a maximizar a produção de energia e a não usar os parques eólicos de forma estratégica para influenciar os mercados de serviços de sistema.
Estes compromissos serão monitorizados por um Mandatário de Monitorização aprovado pela AdC e têm uma duração limitada.
A AdC poderá reavaliar esses compromissos no futuro, especialmente se houver mudanças na integração dos mercados europeus de serviços de sistema.
Se, após esse período, ainda persistirem preocupações concorrenciais, a AdC pode exigir que o Grupo EDP venda estes parques eólicos a terceiros.
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos foi consultada e concorda com as medidas.