29-02-2024
AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração GVK Omega / Greenvolt.
![GVK Omega - Greenvolt](/sites/default/files/styles/articles_detail/public/2024-02/GettyImages-1311918724.jpg?itok=yac23J8q)
Em 27 de fevereiro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste.