29-02-2024
AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração Hyperion SGPS / Hyperion Elvas.
![Hyperion SGPS - Hyperion Elvas](/sites/default/files/styles/articles_detail/public/2024-01/GettyImages-1681128753.jpg?itok=he_x62GG)
Em 27 de fevereiro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação projetada não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.