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AdC acusa MEO, NOS, Vodafone e Accenture por acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição

15-12-2021

AdC acusa MEO, NOS, Vodafone e Accenture por acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição

mão a carregar no comando de televisão com écran ao fundo

Comunicado 25/2021

15 de dezembro de 2021

 

AdC acusa MEO, NOS, Vodafone e Accenture por acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição

A AdC acusou a MEO, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão.

A investigação

A investigação teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava também que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional da mesma consultora.

Ainda em agosto de 2020, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em novembro do mesmo ano, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.

Da investigação da AdC resultou que o acordo levou a uma abordagem concertada por parte da MEO, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição. O acordo visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores.

Relativamente à comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências, constatou-se que o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário.

Prioridade ao combate a acordos anticoncorrenciais

A Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas.

O combate a acordos anticoncorrenciais entre empresas continua a merecer a prioridade na atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.

A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.

A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.