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AdC acusa grandes cadeias de supermercados e fornecedores de bebidas de concertarem preços em prejuízo do consumidor

22-03-2019

AdC acusa grandes cadeias de supermercados e fornecedores de bebidas de concertarem preços em prejuízo do consumidor

​Comunicado 02/2019
22 março 2019
  
AdC acusa grandes cadeias de supermercados e fornecedores de bebidas de concertarem preços em prejuízo do consumidor
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou seis grandes grupos de distribuição alimentar presentes em Portugal de práticas equivalentes a cartel com três fornecedores de bebidas para alinhamento dos preços de venda ao consumidor, em três processos distintos.
 
Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que as cadeias de supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché utilizaram o relacionamento comercial com os fornecedores Sociedade Central de Cervejas e Super Bock para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos daquelas empresas, como cervejas, águas com sabores, refrigerantes, entre outros, em prejuízo dos consumidores.
 
Num terceiro processo, a AdC acusa as mesmas quatro cadeias de supermercado, às quais se juntam a Lidl e a E. Leclerc, de utilizarem idêntico esquema com outro fornecedor de bebidas, a PrimeDrinks, que distribui vinhos e bebidas espirituosas produzidos pelos próprios acionistas e de outras marcas. Neste caso, também se verificou que os principais produtos do portefólio da PrimeDrinks foram objeto desta prática nefasta para os consumidores.
Nestas acusações são igualmente visados administradores e diretores da Modelo Continente, da Sociedade Central de Cervejas e da Super Bock.
 
A confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática equivalente a um cartel, em que os distribuidores não comunicando diretamente entre si, como acontece habitualmente num cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista.
Esta é uma prática que prejudica os consumidores e, na terminologia de concorrência, designa-se por “hub-and-spoke”.
Tratam-se dos primeiros casos de “hub-and-spoke” investigados em Portugal. De notar que as práticas agora investigadas duraram vários anos, tendo-se desenvolvido entre 2003 e 2017.
Os três casos em que a AdC agora adota Notas de Ilicitude (acusação) não esgotam as investigações em curso na grande distribuição, algumas ainda sujeitas a segredo de justiça. Note-se, a este propósito, que a AdC realizou durante o ano de 2017 buscas em instalações de 44 entidades, tendo os resultados sido incorporados em 16 processos contraordenacionais, mais de uma dezena dos quais neste setor.
 
A AdC salienta que a adoção de Notas de Ilicitude não determina o resultado final das investigações. Nesta fase dos processos, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.
As Notas de Ilicitude foram adotadas em 21 de março de 2019.