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AdC abre investigação aprofundada à concentração RBI (Grupo Transdev) / Grupo Fundão

26-02-2020

AdC abre investigação aprofundada à concentração RBI (Grupo Transdev) / Grupo Fundão

​Comunicado 01/2020
26 de fevereiro de 2020
  
AdC abre investigação aprofundada à concentração RBI (Grupo Transdev) / Grupo Fundão
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu abrir uma investigação aprofundada à aquisição, por parte da Rodoviária da Beira Interior, S.A. (RBI), uma empresa do Grupo Transdev, das sociedades ATF – Auto Transportes do Fundão, S.A. e Joaquim Martins da Fonseca, Lda. (conjuntamente designadas por “Grupo Fundão”), bem como das concessões de serviço público atualmente detidas pelas sociedades Transerramar – Viagens e Turismo, Lda. e Auto Transportes do Fundão, S.A..
 
Quer o Grupo Fundão quer a RBI desenvolvem a sua atividade no âmbito do transporte público rodoviário pesado de passageiros.
 
A AdC decidiu iniciar uma investigação aprofundada ao negócio por considerar que, à luz dos elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir que o Grupo Transdev e o Grupo Fundão tenderão, por via das possíveis vantagens concorrenciais inerentes à sua presença nas atuais áreas geográficas de implantação do Grupo Fundão (Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela e Coimbra), a ser candidatos potencialmente fortes aos futuros procedimentos concursais para a exploração do serviço de transporte público de passageiros por via rodoviária nas referidas áreas de implantação do Grupo Fundão.
 
A confirmar-se este entendimento em sede de investigação aprofundada, não se exclui que a aquisição do Grupo Fundão pelo Grupo Transdev resulte, assim, numa efetiva eliminação da concorrência pelas futuras concessões ou contratos de serviço de transporte público.
 
Esta operação de concentração surge em momento particular de liberalização do mercado, em que, por via da adoção da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, as diversas Comunidades Intermunicipais e demais Autoridades de Transporte deverão, consoante o modelo de organização dos serviços de transporte que for escolhido, implementar procedimentos de contratação pública tendentes à atribuição de concessões de serviços público ou contratos de prestação de serviços na área do transporte público de passageiros.
 
A AdC solicitou parecer à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) uma vez que as atividades em causa estão sujeitas a regulação setorial por parte desta entidade.
 
Nos termos da Lei da Concorrência, após as diligências da investigação aprofundada, a Autoridade da Concorrência pode decidir:
  • Não se opor à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela RBI, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa; ou
  • Proibir o negócio, se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa, com claros prejuízos para os consumidores de serviços de transporte público rodoviário de passageiros e entidades adjudicantes.