15-02-2018
AdC abre investigação aprofundada à concentração Altice/Media Capital
Comunicado 03/2018
15 fevereiro 2018
AdC abre investigação aprofundada à concentração Altice/Media Capital
A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu hoje abrir uma investigação aprofundada à aquisição do grupo Media Capital pela Altice.
O grupo Media Capital engloba, entre outros, a produtora de conteúdos para televisão Plural, os canais de televisão TVI, as rádios Comercial, M80, Cidade FM, Smooth FM e Rádio Vodafone, o portal de internet IOL e a plataforma de conteúdos sobre internet TVI Player.
A transação envolve a integração entre, por um lado, um dos principais operadores no setor das telecomunicações e na oferta de televisão por subscrição e pacotes de serviços multiple play e, por outro, o líder na oferta de conteúdos audiovisuais e de canais de televisão em Portugal.
A AdC decidiu iniciar uma investigação aprofundada ao negócio por considerar que, à luz dos elementos recolhidos até ao momento, existem fortes indícios de que a aquisição do Grupo Media Capital pela Altice poderá resultar em entraves significativos à concorrência efetiva em diversos mercados, tanto ao nível da produção de conteúdos e da concorrência entre canais de televisão e mercados de publicidade, como, também, ao nível dos mercados de telecomunicações e de oferta de televisão por subscrição.
A transação poderá ainda resultar em impactos, potencialmente negativos, no desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio que envolvam, designadamente, a transmissão e o acesso a conteúdos audiovisuais através da internet.
A decisão da AdC de dar início a uma investigação aprofundada à aquisição do grupo Media Capital pela Altice foi precedida de uma audiência de interessados, na qual foi dada oportunidade à Altice e aos terceiros intervenientes no procedimento (NOS, Vodafone, Impresa, ARTelecom, Nowo e Cofina) de expressarem o seu entendimento sobre os diversos riscos para a concorrência resultantes da transação identificados pela AdC.
O prazo para a receção de respostas em sede de audiência de interessados foi prorrogado, a pedido de alguns dos intervenientes.
Durante o período da investigação aprofundada, que agora se inicia, a AdC irá recolher mais elementos essenciais para a decisão do processo.
Nos termos da Lei da Concorrência, a notificante pode assumir compromissos com vista a assegurar a manutenção da concorrência efetiva no mercado. A AdC pode considerar os compromissos adequados e suficientes, mas recusa-os sempre que considere que a sua apresentação tem carater meramente dilatório ou que são insuficientes ou inadequados para obstar aos entraves à concorrência identificados, ou ainda de exequibilidade incerta.
Após as diligências da investigação aprofundada, a AdC pode decidir:
- Não se opor à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela ALTICE, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados de conteúdos audiovisuais e canais de televisão, bem como de telecomunicações e de televisão por subscrição; ou
- Proibir o negócio em causa, se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos referidos mercados, com claros prejuízos para os consumidores finais e para o desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio inovadores.