Consulta pública sobre projeto de Linhas de Orientação sobre a instrução de processos relativos à aplicação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e dos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Em agosto de 2022, a Lei n.º 17/2022, transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018 (Diretiva ECN+). Desta transposição, resultou a necessidade de a AdC aprovar a regulamentação necessária para assegurar a concretização de novas linhas de orientação sobre a instrução de processos, incluindo sobre o acesso ao processo e a proteção de confidencialidades no âmbito de processos sancionatórios e procedimentos de supervisão, no prazo de dois anos após a entrada em vigor da referida lei.
Assim, dez anos volvidos sobre a adoção das Linhas de Orientação sobre a instrução de processos relativos à aplicação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei n.º 19/2012), e dos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (Linhas de Orientação), a experiência adquirida pela AdC na aplicação dos artigos 4.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012, bem como dos artigos 101.º e 102.º do TFUE, assim como as alterações legais que foram sendo introduzidas pelas sucessivas alterações à Lei n.º 19/2012[1], evidenciam a necessidade de se proceder à sua revisão.
Neste contexto, o projeto de Linhas de Orientação agora colocado em consulta pública procura dar resposta a estas circunstâncias, sistematizando a investigação e tramitação processuais no âmbito dos procedimentos contraordenacionais por práticas restritivas da concorrência. A finalidade principal das Linhas de Orientação é fornecer orientações práticas sobre a instrução pela AdC da generalidade de processos contraordenacionais por violação das regras da concorrência, com vista a assegurar maior transparência e previsibilidade quanto aos mesmos e, consequentemente, aumentar a eficácia e a eficiência na análise e acompanhamento das práticas restritivas da concorrência, ainda que possam existir casos pontuais cujas particularidades justifiquem uma atuação distinta da definida nas presentes Linhas de Orientação.
As Linhas de Orientação pretendem facilitar a compreensão dos procedimentos seguidos pela AdC, visando a criação de maior certeza jurídica para os interlocutores da AdC quanto a tais procedimentos, bem como uma melhor cooperação com as partes envolvidas em procedimentos relativos à violação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012 e dos artigos 101.º e 102.º do TFUE. As Linhas de Orientação não criam nem modificam direitos ou obrigações que decorram da Lei n.º 19/2012, dos Estatutos da AdC, ou de quaisquer outros dispositivos legais aplicáveis.
As Linhas de Orientação encontram-se estruturadas da seguinte forma: a secção I refere-se ao objeto e finalidade das Linhas de Orientação, a secção II diz respeito ao procedimento adotado pela AdC na fase de inquérito dos processos, a secção III é relativa à fase de instrução destes, a secção IV respeita à apresentação de compromissos junto da AdC, a secção V concerne ao procedimento de transação, a secção VI refere-se à publicidade e acesso ao processo, a secção VII é relativa à publicação das decisões da AdC, a secção VIII refere-se à cooperação entre a AdC e as autoridades congéneres dos outros Estados-Membros da União Europeia e, finalmente, a secção IX é relativa a disposições gerais aplicáveis a todas as secções precedentes (nomeadamente sobre a tramitação eletrónica, notificações e prazos).
Adicionalmente, importa referir que as Linhas de Orientação incorporam diretrizes específicas sobre o procedimento de identificação, tratamento e validação de confidencialidades, resultado da consulta pública do projeto de Linhas de Orientação sobre esta temática desenvolvido em 2017 e 2018, incluindo os diversos contributos recebidos nessa sede, constituindo um anexo às referidas Linhas de Orientação.
Este anexo sobre proteção de confidencialidades tem como objetivo aumentar a clareza e a transparência nesta matéria, estabilizar os critérios de avaliação do caráter confidencial da informação e tornar todo o processo de tratamento de confidencialidades menos complexo e moroso para as entidades envolvidas, garantindo sempre os legítimos interesses na proteção da informação confidencial.
Nestes termos, a AdC, dando cumprimento ao artigo 66.º da Lei n.º 19/2012 e ao n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a consulta pública o projeto de Linhas de Orientação sobre a instrução de processos relativos à aplicação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da lei n.º 19/2012, e dos artigos 101.º e 102.º do TFUE e convida todos os interessados a enviarem as suas observações sobre o mesmo até dia 8 de setembro de 2023, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@concorrencia.pt.
As observações apresentadas devem obrigatoriamente identificar o interessado, bem como o respetivo contacto e o assunto “Projeto de Linhas de Orientação sobre a instrução de processos”.
Os resultados da consulta pública serão publicados na página da AdC na Internet, pelo que as observações devem, caso aplicável, ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas.
[1] Nomeadamente as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 108/2021, de 7 de dezembro e pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.