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Concentração TAP/Portugália: empresas notificadas do projecto de decisão que autoriza a operação, com condições e obrigações

17-05-2007

Concentração TAP/Portugália: empresas notificadas do projecto de decisão que autoriza a operação, com condições e obrigações

Comunicado nº 9/2007

A Autoridade da Concorrência notificou hoje a TAP, a Portugália e os contra - interessados do projecto de decisão de não oposição à concentração da TAP e da Portugália, acompanhada da imposição de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento de compromissos assumidos pela notificante.

Os compromissos assumidos pela TAP são os seguintes:

  1. Disponibilização, a qualquer terceiro interessado em operar na rota Lisboa - Porto, de um conjunto de slots nos aeroportos de Lisboa e do Porto que lhe permita uma oferta de voos naquela rota equivalente à actual oferta da Portugália. Este compromisso visa atenuar a barreira à entrada no acesso aos Aeroportos de Lisboa e do Porto;
  2. Congelamento do número de voos da TAP na rota Lisboa - Porto, a partir do momento em que um novo operador independente da TAP passe a oferecer serviços de transporte aéreo regular de passageiros nesta rota. Este compromisso visa evitar que a TAP possa actuar estrategicamente, por via do número de frequências que opera, de modo a tornar inviável a entrada na rota de novos concorrentes;
  3. Celebração de acordos de Interline com terceiros interessados em operar nas rotas Lisboa - Porto, Lisboa - Funchal e Porto - Funchal, a pedido destes, que permitam aos respectivos passageiros a realização de percursos que combinem voos do novo operador e da TAP, quer em voos de ida e volta nestas rotas, quer em voos que combinam estas rotas com outras rotas da TAP. Pretende-se, por um lado, permitir aos clientes de um eventual novo concorrente que venha a operar nestas rotas uma maior flexibilidade de horários e, por outro lado, permitir que este possa, beneficiando de economias de rede, atrair clientes que realizem as rotas Lisboa -Porto, Lisboa - Funchal ou Porto - Funchal, em ligação para outros destinos;
  4. Extensão do programa de passageiro frequentes da TAP aos clientes de eventuais novos operadores nas rotas Lisboa - Porto, Lisboa - Funchal e Porto - Funchal, por forma a que os actuais utilizadores do programa de passageiro frequente da TAP possam continuar a beneficiar do referido programa, ainda que optem por voos operados por novos operadores naquelas rotas. Este compromisso tem como objectivo atenuar a barreira à mudança de clientes da TAP para eventuais novos concorrentes que pretendam iniciar operações na rota Lisboa - Porto, Lisboa - Funchal ou Porto - Funchal;
  5. Indexação das tarifas praticadas pela TAP, na rota Lisboa - Porto, às tarifas que esta Companhia pratica na rota Lisboa-Madrid, considerada uma rota concorrencial equivalente. Pretende-se replicar, na rota Lisboa-Porto, os efeitos concorrenciais que possam verificar-se na rota Lisboa-Madrid. Adicionalmente, os preços na rota Lisboa - Porto não poderão sofrer aumentos superiores aos da taxa de inflação;
  6. Garantia mínima de frequências e de capacidade, em voos operados pela TAP na rota Lisboa - Porto, garantia esta que será válida até ao momento em que ocorrer a entrada de um novo operador independente da TAP na referida rota. Assim se visa garantir a manutenção de um padrão mínimo de oferta nesta rota, independentemente da estrutura concorrencial que se venha a formar;
  7. Facilitação de serviços inter-modais entre os voos da TAP na rota Lisboa - Porto e serviços de transporte terrestre prestados pelo parceiro intermodal. O objectivo é o de facilitar a utilização conjunta de vários modos de transporte.


Após a notificação deste Projecto de Decisão, inicia-se a Audiência de Interessados, com a duração de 10 dias úteis, finda a qual a Autoridade da Concorrência ponderará as observações recebidas da notificante e dos contrainteressados, emitindo a decisão final.